
- Em dezembro de 1985, o curso contava com 14 alunos, 12 do
mestrado e 2 do doutorado. Do total de mestrados
/
6 se dedicavam exclu-
sivamente as dissertações e os demais cursavam disciplinas e elabora-
vam os trabalhos de conclusão. Entre os doutorandos, 1 cumpriu os
cré-ditos e o outro ultimava a tese. A coordenação do curso, que vem
de ser substitulda,desenvolve esforços para ampliar a produção
científi-ca discente. A maioria dos alunos do período de
credenciamento esteve constituida essencialmente de docentes do curso
de graduação em busca de titulação e qualificação. Agora, recém
terminada essa fase, o pro-grama acha-se aberto a profissionais não
vinculados a EPM. A formação academica dos alunos é muito boa.
- E muito boa a disponibilidade de recursos materiais,tanto
no concernente a áreas de atendimento ambulatorial, laboratories e
sa-las de reuniões, quanto no concernente a biblioteca, neste caso
amplia da pela integração da BIREME. são satisfatórias, dizem os
verificado-res "as condições financeiras de manutenção do curso sem
dependencia de financiamento externo". Trata-se de caso raro, a
merecer registro.
- A organização acadêmica está a merecer uma reflexao por
parte dos responsáveis, decorridos já alguns de funcionamento ,com vis-
tas a uma estruturação mais adequada das disciplinas, eliminando-se a
repetição de contendos de algumas delas e introduzindo questões atuais
e criticas no doutorado. A Comissão Verificadora faz algumas observa-
ções sobre este tópico que, a ver do Relator, merecem uma avaliação de
profundidade pela coordenação do curso.
- Em suma, pode-se dizer que o programa encontra-se em pro-
gresso e dispõe de potencialidades para crescer, em ambos os níveis.
Tanto os peritos verificadores, quanto os consultores da CAPES reco-
mendam o atendimento do pedido.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, o Relator vota pela renovação do
credenciamento do curso de pós-graduação em Medicina, com área de con-
centração em Ginecologia, ministrado pela Escola Paulista de Medicina,
nos níveis de mestrado e doutorado, por mais (cinco) 5 anos. Os efei-
tos desta decisão retroagem ao termino do credenciamento inicial.