
Oficio Circular nº 26/86, da extinta Delegacia do MEC no Distrito
Federal. Nos mencionados Pareceres e reforçada a jurisprudencia des-te
Colegiado de que a questão e ato da economia interna da instituição de
ensino em conformidade com suas normas próprias, que complementam a
Legislação. Para tanto, além do respeito ao requisito legal de
previa habilitação em concurso vestibular que permita o ingresso no
novo curso, e indispensável à existência de vaga, que tornara
possivel, mas não obrigatória,a transferência pleiteada.
No presente caso, o que desejam os estudantes e o pros-
seguimento de estudos nos cursos de Historia e/ou Geografia, após a
conclusão do curso de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º Grau. são
148 estudantes que solicitam reconsideração da decisão da ex-
DEMEC/DF, contraria ao pleito.
Cabe esclarecer, desde logo, que a interpretação firmada
no Oficio Circular 06/DEMEC/DF/86 não tem eficácia normativa. Cabe ao
CEUB adotar decisão sobre a possibilidade ou não de atender ao
pleito, tendo em conta o principio da matricula para graduados em
curso afim, sem necessidade de novo vestibular, desde que haja vaga
Cumpridos tais requisitos, a instituição poderá ou não acolher os
pedidos, respeitados seus dispositivos regimentais sobre o assunto.
Em resumo, não há direito subjetivo a matricula pretendi-
da, mesmo se atendidos os requisitos essenciais assinalados.
Quanto ao problema do mercado de trabalho, cabe lembrar
que a Portaria 35/85, da Secretaria de 1º e 2º Graus do MEC, publi-
cada no DO de 6.12.85, especifica para os graduados em Estudos So-
ciais, Licenciatura de 1º Grau, o registro de professor de ensino de
1º grau nas disciplinas Historia, Geografia, isoladas ou reunidas
como área de Estudos Sociais, Educação Moral e Cívica e Organização
Social, Educação Social e Política do Brasil.
II - VOTO DO RELATOR
Considerado o exposto, vota o Relator no sentido de que se
responda à Secretaria da Educação Superior do MEC na forma do
presente Parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do
Relator.