
Na peça inicial a consulente assevera que, no processo de reconhe-
cimento do curso de Licenciatura Plena para Graduação de Professores das Ma-
térias de Formação especial do Currículo de Ensino do 2º Grau - Esquema I
(processo n° 23001.000045/90-08) não se fez referência ao conteúdo do dispo-
sitivo legal supramencionado.
Após acurada análise do processo acima citado constata-se que, em
verdade, ao analisar o processo de reconhecimento do curso, não foi exigida
A retromencionada Resolução "da
;
nova redação à Resolução nº 3/77 e
acrescenta a habilitação Química Aplicada ao curso de Graduação de Profes-
sores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau.
0 art. 2º da Resolução nº 12/78 estabelece que:
"Nos cursos dos Esquemas I e II previstos na Portaria
Ministerial B5B nº 432/71, inclua-se entre as matérias de formação
pedagógica a denominada Orientação Educacional e Ocupacional".
II - PARECER
Trata-se de consulta formulada pela Faculdade de Educação - UNB in
rogando acerca da aplicação do art. 12 da Resolução CFE nº 12/78.
os
Luitgard Moura de Figueiredo
Consulta sobre aplicação da Res.12/78,art. 2º (nos cursos Esquemas I e II pre
vistos na PM 432/71 ,para incluir-se entre as Matérias de Formação Pedagógica a de-
nominaria Orientação Educacional e Ocupacional.
Fundação Universidade de Bras
ia
Faculdade de Educação