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A Universidade de são Paulo encaminha pedido de cre-
denciamento do curso de pós-graduação, ministrado em niveis de
mestrado e doutorado, com areas de concentração em
Administração Geral, Administração de Recursos Humanos, Metodos
Quantitativos, Finanças e Marketing.
0 processo acha-se devidamente instruido, contendo os
relatórios da CAPES e da Comissão Verificad ora ao lado de
outros dados essenciais, entre os quais a informação básica do
curso.
Diga-se desde logo, que o programa foi inserido na
faixa de conceito "A" para o mestrado e "B" para o doutorado.
A materia doi apreciada inicialmente pelo ilustre
Conselheiro Armando Dias Mendes que propôs, em Plenário, o ime-
diato credenciamento do mestrado, e a sustação do exame do dou-
torado ate nova verificação, após encerrado o ano de 1985. Em
declaração de voto apresentada em novembro de 1985, o ilustre
Conselheiro Manoel Gonçalves Ferreira Filho discordou do voto
prolatado no concernente ao doutorado, manifestando-se por seu
imediato credenciamento, também.
0 Plenário não chegou a decidir sobre o pleito após
pronunciamento diversos. Posteriormente, o conselheiro Relator
C
ESu,1
º
Grupo
J
oão Paulo do Valle Mendes
Credenciamento do curso de pós-graduação em Administração, com
áras de concentração em Administração Geral, Administração de Recursos Hu-
manos, Métodos Quantitativos, Finanças e Marketing, em niveis de mestrado
e doutorado.
UNIVERSIDADE DE S
Ã
O PAULO
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declarou-se impedido de prosseguir no exame do processo, sendo a ma-
teria redistribuida pelo Senhor Presidente, que nos designou para
relata-la.
Com a finalidade de solucionar os pontos levantados
pela Comissão Verificadora que conduziram a proposta de sustação do
credenciamento do doutorado, e tendo em conta que a visita dos veri-
ficadores foi realizada em junho de 1984, solicitamos a CAPES re-
messa de relatório atualizado, o que vem de ser feito com o enca-
minhamento do relatório Anual de 1986, peça importante para o exa-
me definitivo do assunto.
0 corpo docente esta representado por 37 doutores
orientadores, dos quais 25 trabalhando em regime de tempo integral,
3 em dedicação exclusiva e 9 em TP. Houve, ao longo do tempo, ampli-
ção do número de docentes em TI. No periodo 83/85, 3 professores
buscaram o doutorado no exterior e 5 fizeram estudos pos-doutora-
do.
A produção cientifica e expressiva, somanda 175 pu-
blicações, dasuais 18 são representadas por livros.
não ha reparos sobre as instalações , plenamente sa-
tisfatorias.
Os recursos bibliograficos são muito bons, valendo sa-
lientar que o programa se beneficia da proximidade de cursos da
mes-ma natureza nas areas de Economia e Contabilidade.
As exigências para obtenção dos titulos de mestre e
doutor estão bem definidas e se conformam com as normas em vigor.
No mestrado achavam-se matriculados, em 1986, 151 alu-
nos, dos quais 5 apenas aguardavam o julgamento das dissertações,
59 cursavam disciplinas e 87 somente elaboravam o trabalho final.
Já no doutorado, 31 eram os matriculados , sendo que 3 tinham as
teses em fase de apreciação, 20 dedicavam-se ao preparo do traba-
lho de conclusão e 08 cumpriam os creditos em disciplinas. No en-
tender do Relator, a proporção professor/aluno e boa, principal-
mente se considerarmos que, do total, 87 mestrandos e 20 doutoran-
dos ocupavam a ação dos orientadores, numa relação media orientan-
do/orientador, para os dois niveis, de 2,8:1, que pode ser conside-
rada bem acima dos indices observados em cursos dessa natureza.
Ao longo do periodo de funcionamento o curso já titu-
lou 82 mestres e 51 doutores, sendo que, somente no ano de 1986
ocor-
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reram 7 titulações no mestrado e 11 no doutorado.
Com as novas elementos encaminhados pela CAPES não ha
duvidas quanto a oportunidade de acolhimento do pleito da USP con-
tido no presente processo.
Diante do exposto, vota o Relator pelo credenciamento
durante o periodo de 5 (cinco) anos, do curso de pós-graduação em
Administração da Universidade de são Paulo, ministrado nos niveis
de mestrado e doutorado, com areas de concentração em
Administração Geral, Administração de Recursos Humanos, Metodos
Quantitati-vos, Finanças e Marketing.
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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