
tulo III: " Da Pesquisa ", assim definida no art 30, procedendo, a partir'
desta inclusão, a nova numeração dos artigos seguintes, conforme alertado
nas diligências cumpridas
O Anexo II apresenta os Currículos Plenos dos Cursos de CIÊNCIAS
1
ECONÔMICAS, ADMINISTRAÇÃO (Habilitação: de Empresas) e de CIÊNCIAS CONTA
BEIS, estruturados em 05 anos, regime anual com previsão de um ingresso anu
al por Concurso Vestibular, adotando os respectivos Currículos Mínimos apro
vados por este Colegiado, respeitando, na composição de seus surrículos pie
nos, as proporções recomendadas pelo mesmo Conselho, para cada área de for
mação e do saber cientifico Desta forma, até mesmo o currículo do curso de
CIÊNCIAS CONTÁBEIS encontra-se adaptado à Resolução CFE nº 0 3/9 2
As vagas iniciais constantes do Anexo I para cada um dos cursos
mantidos, já aprovados, continuam as seguintes: Curso de Ciências Econômi
cas: 70 vagas; Curso de Administração: 50 vagas; Curso de Ciências Conta
beis : 50 vagas
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
A nova proposta de Regimento da Faculdade de Economía São Luís ,
São Paulo, Capital, não contraria a legislação em vigor; destaque-se a adap
tação à Resolução CFE nº 03/92
O objetivo da reformulação regimental consistiu no aprimoramento
e na revitalização da vida acadêmico administrativa da Faculdade, o que se
pode melhor perceber pelos seguintes aspectos: de um lado, pelo fato de a
Mantenedora conferir maior autonomia à Faculdade,"incumbindo-lhe tomar as
providências necessárias ao seu bom funcionamento e garantindo autoridade
própria a seus órgãos deliberativos e executivos"(Art 87)" De outro lado,
os currículos plenos, dinamicamente estruturados ao mesmo tempo atendem à
legislação vigente, estão abertos à diversificação exigida pelas pecularida
des regionais e, até mesmo, locais, graças; em boa parte, à introdução de
disciplinas de caráter eletivo (Anexo II)
Já ficou observado que o Colegiado competente da Faculdade de Eco
nomia São Luis acatou as sugestões e determinações constantes da Informação
CAJ/SR nº 13 6/92 É preciso, igualmente, observar que o cumprimento das su
gestões e determinações dêste Colegiado não foram julgados como capazes de
ferir nem de contrariar a autonomia da Faculdade, nem os princípios por ela
adotados -- essa foi a conclusão a que chegaram este relator e o responsa -
vel indicado pela Faculdade para o acompanhamento do processo
Conclusão: Aprova-se o novo Regimento da Faculdade de Economia
Sao Luís, São Paulo, Capital, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação,
São Paulo, bem como as grades curriculares anexas, respectivamente, dos cur
sos de Ciências Econômicas, Administração e Ciências Contábeis, sem altera
ção do número de vagas de cada um dos cursos (Curso de Ciências Econômicas:
70 vagas; Curso de Administração: 50 vagas; Curso de Ciências Contábeis: 50
vagas