
esse procedimento é regular, porque o estágio supervisionado não inte_
gra os mínimos obrigatórios em caráter nacional, que o Conselho Fede-
ral fixou no Parecer nº 45/72, embora o sistema educacional possa
exi-gí-lo, regionalmente. E aí incidiremos na segunda fonte que
preferimos chamar de convergência regional, pois não se comporta na
classifi-cação de divergência interpretativa. De fato, a Lei nº
5.692/71 deter mina em relação à estrutura curricular as competências
do Conselho Fe deral de Educação e dos Conselhos Estaduais,
admitindo, todavia, que a escola possa introduzir no currículo
matérias de sua própria opção, desde que aprovadas pelo Conselho de
Educação respectivo. Assim, o currículo pode comportar atividades,
áreas de estudos e/ou disciplinas não previstas pelo Conselho Federal
de Educação.
Como pode comportar o estágio, desde que assim
se determine no plano do sistema de ensino ou da escola. Trata-se de
resguardar o preceito da descentralização de que a nova Lei é ciosa.
Respeitados os mínimos guardiões da unidade do sistema nacional há
que deixar-se liberdade aos sistemas, estaduais e do DF em sua missão
de habilitar os profissionais de que carece.
0 Conselho Regional de Contabilidade deixa clara
a suposição de que a baixa qualidade do ensino que, segundo informa,
avoluma "os inúmeros processos de incapacidade técnica" nas pautas do
órgão, teria como fulcro a ausência do estágio supervisionado no cur-
so. Cabem a este respeito, algumas considerações:
1- A nova Lei de diretrizes e bases para o ensi
no de 19 e 29 graus não pretendeu reformular
os cursos profissionais que funcionavam à épo-
ca de sua promulgação. Muitos deles eram sufici-
entementes eficazes para qualquer proposta de al-
teração, por força da Lei, nos níveis de qua-
lidade que haviam atingido. E a esses cursos,
não se exigia estágio obrigatório.
2- Os sistemas de ensino possuem, em relação ã
formação do Técnico em Contabilidade uma cer
ta tradição, pois este curso técnico não é no
vo. Há uma experiência acumulada que, por cer
to, estaria conduzindo os sistemas educacio
nais a incluir, obrigatoriamente, o estágio no
currículo da habilitação, se tal experiência