
existe ainda o curso de graduação correspondente, é matéria sujeita a
debate e questionamento.
Por despacho de Câmara DC nº 02/82, o Relator enca-
minhou a Universidade de São Paulo esse parecer e esta se pronunciou
através do Coordenador da Câmara de Pós Graduação da seguinte forma:
"O curso a que o relator faz inicialmente referência,
credenciado pelo CFE a nível de Mestrado (Parecer 2.972/75,
aprovado em 8.8.75, cf. Documenta 177, página 203) com a de-
nominaçao "Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Tecnolo -gia
Nucleares" era, na época, ministrado pela Escola Poli -
técnica em colaboração com o então Instituto de Energia Atô-
mica, atual IPEN.
Com a passagem da responsabilidade dos estudos pós-gra-
duados na área nuclear tecnológica para o âmbito do IPEN , em
virtude de sua especialização nesse setor, referido curso foi
sensivelmente reformulado e outros cursos foram orga-nizados
obedecendo a nova orientação. Cumpre notar que,jus-tamente por
esse motivo, não se solicitou, ao cabo de cinco anos, a
renovação do credenciamento daquele primeiro curso, pois na
verdade se pretendeu desativá-lo, adotando programa-çao sem
vinculaçao com a área de Engenharia, por parecer ma-is condizente
com o tipo de atividade que o IPEN se empenha em desenvolver.
Efetivamente, todos os cursos ministrados no IPEN e que
foram objeto de credenciamento pelo CFE caracterizam-se por um
enfoque que os coloca em situação intermediária en -tre a
Ciência e a Engenharia Nucleares. Tal enfoque ressal_ ta de
maneira clara do conteúdo das numerosas dissertações e teses
defendidas nos últimos anos.
Quanto aos cursos credenciados pelo CFE em outras ins-
tituiçoes, com a denominação de Pós-Graduação em Engenharia
Nuclear, conforme mencionado no Parecer do ilustre Relator, ao
se referir à UFRJ (Parecer 1175/76 e 197/81) e ao IME(Pa-recer
903/80), tomamos a liberdade de ponderar que são mi -nistrados
no âmbito de Escola de Engenharia e, possivelmente, terão ênfase
diversa da que é dada pelo IPEN aos seus cursos .
Pelas razoes expostas, embora compreendendo perfeita-
mente as considerações do relator, ainda nos parece que a
denominação mais adequada seria a de Tecnologia Nuclear.
No que diz respeito à coincidência apontada, do uso da
mesma palavra "Tecnologia" para o Curso e para a área de
concentração, confessamos, com a devida vênia, não ver pro-
priamente inconveniente em tal fato. Todavia, se realmente se
desejar evitar essa coincidência, sugeririamos que nesse caso
específico a área de concentração passasse a se denomi-nar
Tecnologia Nuclear Básica.
Além de corresponder às características reais da pro-
gramação, essa opção poderia ter a vantagem de propiciar a
eventual abertura de novas áreas de concentração no futuro,
dentro do mesmo Curso, já que não há como negar que a expres-