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II - VOTO DA RELATORA
A análise do processo, especialmente do relatório da
Comissão Verificadora mostra que se confirmou a regularidade das
condições que induziram à aprovação do projeto: no que se refere
à mantenedora, seja quanto a sua situação jurídica e fiscal, co
mo quanto à qualificação e idoneidade de dirigentes, e do pesso-
O Centro Brasileiro de Educação e Cultura (CENBEC) man
tenedor da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas (FINOM), se
diado em Paracatu, MG, após haver obtido aprovação de carta con
sulta para funcionamento do curso de Pedagogia com habilitações
em Magistério, Supervisão escolar em Escolas de 1º e 2º graus, nos
termos do Parecer 330/86 do CFE, obteve aprovação de seu projeto
indicada pelo Parecer 864/86.
Foi designada Comissão Verificadora integrada pelas
Professoras Gianetti Olivatti Menegazzi e Maria Tereza Piancaste
li de Siqueira, da Universidade de Brasília e pelo Técnico em As
suntos Educacionais Hamilton Leite, da DEMEC/MG e o relatório de
verificação consta do processo, concluindo por recomendar a auto
rização.
Anna Bernardes da Silveira Rocha
Autorização de funcionamento das habilitações Magiste
rio das dioaipliiMae pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar e
Administração Escolar em Escolas de 1º e 2º graus do curso de Pe
dagogia
CENTRO BRASILEIRO DE EDUC
A
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E CULTUR
A
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ai técnico-administrativo', igualmente a infra-estrutura física para o
funcionamento do curso, as condições materiais dos equipamentos, do
mobiliário, das instalações; a biblioteca, com bibliotecária habili
tada e pessoal necessário, dispõe de acervo adquirido pela Prefeitura
local e a Comissão Verificadora confirmou a Relação constante do pro
cesso em quantidade e qualidade; o corpo docente pemanece o mesmo au
torizado no exame do projeto; em relação ao currículo, a Comissão Ve
rificadora propôs sugestões para seu enriquecimento, com introdução
de Educação Pré-Escolar e lançamento de disciplina Técnicas Audiovi
suais na Educação, como conteúdo de Didática II, inclusão de Recrea
ção e Jogos no próprio programa de Educação Física, substituição de
Pesquisa Pedagógica por Informática na Educação e deslocamento de dis
ciplinas dos últimos períodos, para períodos anteriores.
As alterações, de ordem formal, assim como as relacionadas
à inclusão das disciplinas Educação Pré-Escolar e Informática na Edu
cação foram aceitas pela instituição. Embora a relatora não considere
indispensável à habilitação de professores para quatro primeiras sé
ries do primeiro grau, que Educação Pré-Escolar e Informática na Edu
cação surjam como disciplinas específicas no currículo, tal inclusão
à um enriquecimento que eleva o número de horas de cada habilitação
para 2.640 e aprimora a habilitação do professor. A aceitação das al
terações, pela instituição.faz que o currículo do estabelecimento de
ensino passe a ser o seguinte:
CURRÍCULO DO CURSO DE PEDAGOGIA Habilitação -
Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau ***
- Administração Escolar *
- SuDervisão Escolar **
1º PERÍODO
H/A CRED
Língua Portuguesa e Comunicação I
60 04
Sociologia Geral
60
0
4
Metodologia Científica
60 04
Introdu
o ao Pensamento Filos
ó
fico
60
04
Estudo de Problemas Brasileiros
I
30
Educação Física I (Recreação e Jogos)
30
2
º
PER
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DO 300
1
6
História da Educação
60 04
Sociologia da Educação
60 04
Lín
g
ua Portu
g
uesa e Comunica
ã
I
I
60
0
4
Filosofia da Educa
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o
I
60
04
Estatística Aplicada à Educação I
60 04
Estudo de Problemas Brasileiros II
30
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2º PERÍODO
CRED
Educação Física II (Recreação e Jogos)
30
3
º
PERlDO 360
2
0
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ãol 60
0
4
Filosofia da Educa
ç
ão II
60
0
4
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1
º
G
rau
60
0
4
Didática I
60
0
4
Estatística A
p
licada à Educa
ç
ã
o
I
I
60
0
4
Princí
p
ios e
M
étodos de Ad. Escolar*
60
0
4
Princí
p
ios e
M
étodos de Su
p
ervis
ã
o
Escolar
60
0
4
4º PERÍODO
420 28
Administração da Escola de 1º Grau*
60 04
Su
p
ervisão na Escola de 1º Grau**
60
0
4
Psicolo
g
ia da Educação II
60
0
4
Currículos e Pro
g
ramas
60
0
4
Didática II
60
0
4
Pratica de Ensino na Escola de 1
º
Grau sob a
forma de Estágio Supervisionado
120
0
4
5º PERÍODO
420 24
Didática III
60 04
Psicolo
g
ia da Educação III
60
0
4
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2
º
G
rau
60
0
4
Educação Com
p
arada
60
0
4
M
étodos e Técnicas da Pes
q
uisa Peda
g
ó
g
ica
I
120
0
4
6º PERÍODO
360 20
Psicologia da EducaçãoIII
60 04
Metodolo
g
ia do Ensino de 1º Grau***
60
0
4
Plane
j
amento Educacional
60
0
4
Educa
ç
ão Pré-Escolar
60
0
4
Educação de Adultos
60
0
4
Métodos e Técnicas da Pesquisa Pedag
ó
g
ica
I
I
120
0
4
7º PERÍODO
420 24
Metodologia do Ensino de 2º Grau***
60 04
Su
p
ervisão na Escola de 2º Grau**
60
0
4
Administra
ão da Escola de 2
º
Grau*
60
0
4
Informática na Educação
60
0
4
Está
g
io Su
p
ervisionado Ma
g
ist
é
r
io***
240
0
8
Está
g
io Su
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p
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ã
o
Escolar*
240
0
8
Está
g
io Su
p
ervisionado Administra
ç
ã
o
Escolar
240
0
8
360
1
6
TOTAL GERAL
2.640
*Administração Escolar para exercício na escola de 1º Grau **
Supervisão Escolar para exercício na escola de 1º Grau No 4º perí do o
aluno poderá optar pelas disciplinas que conduzem às habilita ções :
Administração Escolar de 1º grau ou Supervisão Escolar de 1º Grau, de
vendo realizar o Estágio Supervisionado para concluir a licenciatura
de 19 grau com 1.500 horas/aula, 88 créditos, excluindo-se Educação
Física e Estudo de Problemas- Brasileiros o total é de 1.380 horas/au
A partir do 6º período o aluno poderá optar pelas disciplinas que
conduzem às seguintes habilitações:
*** Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau
** Supervisão Escolar * Administração Escolar
Para conclusão da licenciatura plena o aluno deverá realizar o Está
gio Supervisionado, perfazendo o total de 2.640 horas/aula, 148 cré
ditos .
Tendo em vista a regularidade informada no processo, somos
por que se autorize o funcionamento do curso de Pedagogia, com habi
litações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervi
são Escolar em Escolas de 1ºgrau , a ser oferecido pela Faculdade
Integrada do Noroeste de Minas , mantidasr pelo Centro Brasileiro de
Educação e Cultura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo acompanha o voto da Re
latora.
Sala das Sessões, 7 de abril de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 04 de 1987.
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