
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
UNOESTE- Universidade do Oeste Paulista. SP
ASSUNTO:
Autorização para funcionamento nas Faculdades Integradas
de Cuiabá, em convênio com a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado de Mato Grosso, curso de pos-graduação "lato sensu",
fora de sede.
RELATOR: SR. CONS.
PARECER Nº 301/93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 05/05/93
PROCESSO Nº: 2 30 01.0 00245/93-31
1-RELATÓRIO
A UNOESTE-Universidade do Oeste Paulista, com se-
de em Presidente Prudente-SP, solicita deste conselho autoriza-
ção para ministrar nas Faculdades Integradas de Cuiabá e em con
vênio com a Secretaria da Educação e Cultura do Estado, ambas
em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, curso de pós-graduação "lato
sensu", objetivando qualificar docentes para o magistério supe-
rior, com base na Resolução-CEF 12/83.
onsta do processo o projeto do curso proposto,
denominado Curriculo do Ensino Fundamental, a estrutura curri-
cular, o ementário o cronograma de atividades, metodologia e
sistema de avaliação, a bibliografia e Corpo Docente, cuja re-
lação encontra-se anexa.
PARECER
0 projeto do curso pretendido foi elaborado aten-
dendo ao que dispõe a Resolução-CFE 12/83, por se tratar de cur
so pos-graduação "lato sensu", fora da sede, é que se dirige a
este Conselho pleiteando autorização.
0 curso em apreço terá a duração de 400 h/a e é
dirigido a portadores de diploma de Graduação.
omp
e de um conjunto de disciplinas te
ico
praticas, ministradas por professores com formação e titulação
pertinentes, comprovadas mediante documentos anexos ao processo,
sendo l(um) doutor e 6(seis) mestres.