
Desta forma, e como primeira etapa, parece mais
do que oportuna a extinção,nas grandes capitais, dos cur
sos de licenciatura curta, considerando:
1 - A existência em número satisfatório de faculdades de
formação de professores nos grandes centros;
2 - A capacidade de absorção pelo mercado de trabalho es
pecifico, quer em termos profissionais, quer em ter
mos salariais, dos egressos dessas faculdades, porta
dores de graduação em licenciatura plena;
3 - A elevação do 'status' dos professores, com a conse
quente melhoria da eficácia de seu desempenho indivi dual
e da produtividade do sistema como um todo; 4-0
desestímulo à formação de recursos humanos semiqua
lifiçados, como já vêm sendo rotulados os portadores de
habilitação em licenciatura curta, importando is so em
disfarçada marginalziação profissional e sala rial."
Com tais providências,ter-se-á dado mais um pas
so na concretização, ou melhor, na plena operacionaliza
ção da Lei."
II - PARECER
A importância do tema e sua oportunidade prescin
dem de maiores comentários. A questão da baixa qualidade do ensi
no de 1º e 2º Graus está tanto nos discursos dos políticos como
dentre as maiores preocupações dos educadores e das comunidades
brasileiras. E a correção do problema passa obrigatoriamente
pelo repensar do processo formador dos professores que atuam
nesses graus de ensino.
Há mais de três anos o assunto vem sendo objeto
de estudos prioritários neste Conselho, em particular em sua Cama.
ra de Ensino de 1º e 2º Graus. A Indicação nº 09/85, de nossa au
toria, sintetiza parte desses estudos, propondo a adoção de uma
série de medidas visando o desencadeamento do processo de corre
ção dessas distorções e deficiências, de há tanto sentidas e pro
clamadas mas que, inexoravelmente, vêm se perpetuando no processo
educativo brasileiro.
Exatamente por tratarem do mesmo assunto - embo
ra com o encaminhamento de soluções por caminhos diferentes - o
Relator aguardava a manifestação do Plenário deste Colegiado a
respeito das proposições sugeridas pela Indicação nº 09/85 para
prolatar a Indicação nº 08/86.