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O processo vem, agora, a esta Câmara de Ensino Superior para o exa-
me dos demais aspectos.
A instituição instruiu o processo com documentação pertinente, com
provando suas atuais instalações físicas.
Os cursos funcionam em prédio próprio, localizado à Rua Anapurus
s/n, Bairroo Francisco.
CURSO
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
TOTAL
VAGAS
AUTORIZADAS
80
80
80
80
80
400
VAGAS
REMANEJADAS
+30
+15
+ 15
-30
-30
-
VAGAS APÓS
REMANEJAMENTO
110
95
95
50
50
400
O Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na cidade deo
Luís-MA, teve aprovado o seu pedido de remanejamento de vagas dos cursos de
Pedagogia e Letras para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciên-
cias Econômicas, ministrados pelas Faculdades Integradas do CEUMA, pelo Pare-
cer n° 181/82-CFE, oriundo da Câmara de Planejamento, no uso de sua competên-
cia.
Eis o quadro do remanejamento de vagas aprovado pelo referido pare-
cer.
05/05/92
273/92
DALVA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR
Remanejamento de Vagas
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
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A descrição das instalações é a que segue:
- Área Coberta 3.000m
2
- 30 salas de aula 6.00 x 8.40 cada uma
- Biblioteca 92.15m
2
- 10 salas para a parte administrativa e laboratórios
- Quadra de esporte
- Áreas de recreação
Esta previsto para o ano de 1993 a construção de mais 10 salas de
aula.
O corpo docente, já atuante nos cursos, constituído de 52 professo
res, apresenta disponibilidade para a carga horária resultante do remanejamen-
to de vagas.
II - VOTO DA RELATORA
Verificando que os requisitos necessários foram plenamente atendidos,
esta Relatora vota favoravelmente pela aprovação do remanejamento de vagas
dos cursos ministrados pelas Faculdades Integradas do CEUMA, mantida pelo Cen-
tro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede emo Luís, Estado do Maranhão,
nos termos do Parecer nº 181/82.
O remanejamento das vagas passará a vigorar a partir do ano letivo
de 1993.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora
Sala das Sessões, 2 de abril de 1992
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de maio de 1992.
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