
tura curricular com as alterações feitas, a qual passa a fazer par
te integrante do processo, com vistas ao necessário acompanhamento
do curso.
Além disso, a Comissão Verificadora faz duas obser
vagões que também mereceram apreciação por parte da Sociedade Ci
vil Colégio Moderno, relacionadas ao número de vagas e ao perfil
do profissional a ser formado. Sobre a última observação, a inte
ressada reafirma o que se contêm no "Informe Analitico-descritivo"
presente na Carta-Consulta,aprovada pelo Parecer CFE-245/86,e na
qual foram adequadamente apreciados os objetos do projeto. Trata-se,
pois, de distração dos peritos verificadores.
Já no concernente ao número de vagas aprovado, no
total de cinquenta (50)
;
e que a Comissão Verificadora sugere seja re
duzido para vinte (20), a Sociedade Civil Colégio Moderno, contes
tando a sugestão dos verificadores, lembra que a matéria foi exaus
tivamente apreciada no Parecer da CAPLAN, de autoria do "ilustre
Conselheiro Heitor Gurgulino de Souza, que acolheu o pedido com
base em judiciosa análise da necessidade social." Ao lado disso,
lembra que o pedido já foi homologado por decisão ministerial, apro
vando as cinquenta (50) vagas totais anuais acolhidas no Parecer
CFE-559/86. Mais uma vez
(
assiste razão à interessada, cujo projeto
é, também, plenamente compatível com o número de ingressos anual,
segundo o disposto no cronograma de execução. Neste caso, a suges
tão feita, além de equívoca, pois não levou em conta o estudo da
necessidade social, situa-se fora da competência da Comissão Veri
ficadora.
O relatório assinala estarem cumpridos todos os
pontos do projeto, o bom relacionamento entre Mantenedora e Manti
da que favorece o desempenho satisfatório da direção das FICOM nos
aspectos didático, científico e acadêmico
;
bem como a regularidade
dos cursos já ministrados pela instituição.
II - VOTO DO RELATOR
 vista do exposto, o Relator vota pela autoriza
ção do funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processa
mento de Dados, a ser ministrado em Belém, Estado do Pará, pelas
Faculdades Integradas Colégio Moderno, com 50 (cinquenta) vagas
totais anuais.