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Cabe apenas, como agora feito, que sejam encaminhados
Nos termos do Par. nº 44/72, mantidos na vigente Res.
nº 16/77, a Faculdade pode implantar os cursos pretendidos, in-
dependemente de autorização e a eles se estendendo o reconheci-
mento das homônimas licenciaturas.
II - VOTO DA RELATORA
Igualmente foram encaminhados os currículos propostos
para os Bacharelados, não constantes do atual Regimento, acom-
panhados dos das correspondentes licenciaturas, com algumas al-
terações.
Embora o atual Regimento da Faculdade já preveja o
oferecimento de tais, cursos, foram encaminhadas alterações nos
dispositivos referentes à matéria.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Prof.Car
los Pasquale" comunica sua intenção de implantar cursos de Ba -
charelados em Letras, Matemática, Química e Biologia, paralelos
as homônimas licenciaturas, que mantém já reconhecidas.
I - RELATÓRIO
Maria Ant
ô
n
ia A. Mac Dowell
Implantação de Bacharelados paralelos às licenciaturas mantidas
e alterações regimentais correspondentes
SOCIEDADE EDUCACIONAL LICEU ACAD
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ICO DE S
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PAULO
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os respectivos currículo, para aprovação e incorporação ao Regimento.
Neste sentido, os currículos propostos foram analisados e,
com alterações indicadas nos DCs nºs 326/81 e 70/82, estão em condi -
ções de ser aprovados. O mesmo se diz das alterações relativas aos
artigos do Regimento que se referem a estes cursos, para os quais a
interessada encaminhou novas páginas do Regimento a serem substituí -
das as anteriores.
Deste modo, a Relatora vota favoravelmente à aprovação da
nova redação dos arts. 7º e l0º do Regimento da Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras "Prof. Carlos Pasquale", bem como da
incorporação ao Anexo do Regimento dos novos currículos de
bacharelado, das altera ções do currículo das licenciaturas em Letras
e Plenas em Ciências , e das relações de disciplinas que integram os
respectivos Departamentos.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto da Re-
latora.
Sala das Sessões, em 6 de maio de 1982.
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