
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SOROCABA
Autorização (Execução do Projeto) do curso de Tecnologia em Processamento
de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano.
Yugo Okida
A Associação de Ensino de Sorocaba, com sede na cidade de
Sorocaba, teve aprovada pelo CFE a carta-consulta - Parecer 631/88 e, pos-
teriormente, o projeto - Parecer 74/89, referente à criação do curso de Tec-
nologia em Processamento de Dados, com 100 vagas totais anuais, a ser minis-
trado pelo Instituto Superior de Ensino Sorocabano, novo estabelecimento de
ensino, instalado em Sorocaba, SP.
Requerida pela entidade mantenedora a visita da Comissão Ve-
rificadora, foram indicados para constitui-la, conforme Portaria da antiga
SESu/MEC 5/90, os professores Décio Botura Filho e Artur Darezzo Filho,
ambos da Universidade Federal de São Carlos e a TAE Lourdes Therezinha
Monetta Coleho da DEMEC/SP.
Fundamentada na análise do processo e na comprovação in loco
dos dados e informações nele contidos e considerando as avaliações realizadas
nas instalações físicas, na biblioteca, nos centros de informática e seus equi-
pamentos, nos aspectos acadêmicos e administrativos do curso, no corpo do-
cente, na idoneidade do Diretor da Instituição, a Comissão Verificadora con-
clui que o referido curso "tem todas as condições para o seu perfeito funcio-
namento, e, portanto, opina favoravelmente pela sua autorização."
Acatando sugestão dos analistas verificadores a coordenação do
curso apresentou um novo ementário para as disciplinas constantes da estru_
tura curricular aprovada pelo Parecer 74/89. Tais alterações visaram aprimo-