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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA BAHIA
BA
ASSUNTO
ALTERAÇÃO CURRICULAR EM CURSO DE PEDAGOGIA -
PARECER CCC - 161/86 - CFE
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER NP
CAMARÁ OU COMISSÃO
CESU
APROVADO
EM
PROCESSO Nº 23013.003194/92
-43
I • RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Cultural e Educacional de
Bahia, dirige-se ao Presidente deste Conselho Federal de Educação solicitar,
de a "revalidão das habilitações oferecidas até o ano em curso, de maneira
que os concluintes de 1993 a elas tenham acesso".
A IES justifica que:
"PROPOSTA DE REVALIDAÇÃO DL HABILITAÇÕES
A Faculdade de Educacao da Bahia desde a sua fun-
dação, mantinha o curso de graduação plena em Pedagogia com as habilitações:
magistério das Matérias Pedagógicas do 2º' Grau, Administracão Escol ar, Su-
pervisa: Escolar, Orientação Educacional.
En 1989, toda a comunidade da EEBA foi mobilizada no sentido de, a
partir da avaliação de currículo em curso, definir uma proposta
curricular mais condizente com o momento sõcio-econômico-político-
cultural do país e as expectativas e ideais de educação de alunos
e professores.
Os dados levantados pela avaliação, os estudos teóricos realizados
bem como as tendências evidenciadas em projeto de Lei para atuali-
zação das diretrizes educacionais no Brasil, levaran a FEEA a de -
eisão de investir de maneira decisiva e profunda na formação
d: professor. Tal formação deveria contemplar a ação educacional
nos vários níveis de ensino.
Teríamos, então, um pedagogo-prefessor apto ao magistério das se-
riei iniciais de 1º Grau, ãs disciplinas pedagogicas de 2º Grau,
culminando com estudos que lhe permitisses a atuação em níveis e-
quivalentes a estes, porén em situações alternativas, não formais.
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As habilitações (Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar) seriam retiradas
da graduação e passariam a ser oferecidas em nivel de pó s -g r a d u a ç ã o .
Esta proposta foi encaminhada ao Egrégio Conselho Federal de Educação e aprovada pelo Parecer
947/89 de 09.11.89.
Entretanto três fatores que deveriam impulsionar e fortalecer o novo
currículo não se consolidaram conforme o desejado:
- a atualização da Lei que rege a educação no Brasil não aconteceu, frustrando o
investimento mais forte na formação do professor, bem como o tratamento de habilitações
a nivel de pôs-graduação "Lato Sensu" como apontava o projeto da referida Lei;
- O agravamento da situação econômica brasileira, culminando com uma
recessão, o que torna inaceitável o aumento dos custos da e-
ducação, determinado por mais um ano de estudos para quem quises
se cursar uma habilitação além de Magistério;
- a retração do mercado de trabalho e consequente desemprego, obri gando os brasileiros
a disputarem, o mais cedo possível, um espa_ ço no mercado de trabalho o que seria
dificultado, também, se a habilitação desejada fosse alcançada apenas a nível de
pôs-gradu ação.
Torna-se compreensível, pois, que os alunos ingressos na FEBA em 1990 - os primeiros a
sairem com habilitação apenas de professor-passassem a reinvidicar o retorno de
oferecimento de outras habili_ tacões na graduação.
A análise da estrutura curricular, aprovada pelo Parecer CFE nº 947/89 implantada para os
aprovados no exame vestibular de 1990 , evidenciou a possibilidade de, mantendo a
fundamentação teórica que visa assegurar uma formação sólida do
pedagogo.professor,abrir alternativas múltiplas, nos 7º e 8º semestres, de maneira a
que o aluno possa escolher entre continuar seus estudos na área de Magis-terio optar por
uma dentre as habilitações seguintes:
. Administração Escolar
. Supervisão Escolar
. Orientação Educacional
Vale ressaltar que o currículo não está sendo, na verdade, alterado. As alternativas
que voltam a ser oferecidas, em termos de habi-litaçSo, implicam, apenas, em substituir
as disciplinas que objeti-van dar continuidade aos estudos sobre Magistério, pelas
disciplinas especificas de cada habilitação o que pode ser observado nos anexos ( I
Estrutura Curricular aprovada; II Estrutura Curricular evidenciando a alteração que se
solicita, numa perspectiva comparativa) .
Em razão do exposto, a FEBA solicita, a este Egrégio Conselho, a autorização para que
mantendo a habilitação Magistério (série6 iniciais do 1© grau e Disciplinas
Pedagógicas do 2º grau), volte a oferecer as habilitações Administração Escolar,
Orientação Edu-cacional e Supervisão Escolar nos cursos de Graduação, reservar. -do-se,
contudo, o direito de fazê-lo, também, a nivel de pós-graduação "Lato Sensu".
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II - PARECER DO RELATOR
O processo em tela está instruído com a Informação CAJ/ALCG n°
154/92 e foi apreciado pela douta câmara de Legislação e Normas, tende me
recide o Despacho de Câmara nº 16/93 da lavra do eminente Conselheiro PE.
Laércio Dias de Moura, S.J.; cuja conclusão é a seguir transcrita:
"... sou de parecer que neste processo ora em pauta, a Câmara
de Legislação e Normas assuma a posição acima exposta e encaminhe o pro-
cesso a CESU para que análise o pedido da requerente dando-lhe o encami-
nhamento consentâneo."
Realmente trata-se de alteração curricular na forma do Parecer CCC - 161/8
6 - CFE que prescreve, entre outras providências, o seguinte: "II - VOTO DA
RELATORA
Vota a Relatora no sentido ae que:
3) Que o Conselho federal de Educação receba, a qualquer época
do ano, das Instituições interessadas em renovar seu curso de Pedagogia,
propostas com base no artigo 104 da LDB(Lei 4.024/61), e que estas não
venham a ser computadas como um curso novo, sugere-se, portanto, sejam es-
tas propostas apresentadas sob a forma de alteração curricular.
5) Não deixem as Instituições de considerar a questão da formação
do especialista quando da proposta de currículos experimentais do curso de
Pedagogia, ainda que tal formação não se comporte nos currículos pro
postos, segundo sua opção."
Tendo em vista os Pareceres CCC - 161/86. - CFE e 947/89 - CFE, a
Faculdade de Educação da Bahia poderá tornar efetiva a alteração curricu-
lar que pretende, atendidas as limitações legais pertinentes aos cursos
de Pedagogia bem como o que neste Parecer se estabelece.
Habilitações em nível de graduação: Magistério das Matérias Peda-
gógicas do 2º grau, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Orientação
Educacional, ao curso de Pedagogia, autorizado pelo Parecer n° 125/67 e
Decreto Federal nº 60.728/67 (D.O.U. de 26/05/67) e Magistério das Séries
Iniciais do 1º grau, concedida na forma do Parecer CCC - 161/86 - CFE, pe-
io Parecer nº 947/8 9 - CFE.
Em Despacho Interlocutõrio ficou devidamente esclarecido que a
Instituição, a cada aluno, só poderá oferecer, no máximo duas habilitações
em nível de graduação, de nada vez, pelo que apresenta, anexos ,os quais a
este se incorporam, como segue:
Anexo i - ESTRUTURA CURRICULAR DO 1° AO 6° SEMESTRE (já aprova e
agora mantida;
Anexo II- ESTRUTURA CURRICULAR DO 7° E 8° SEMESTRES, A PARTIR de
1993, COM AS RESPECTIVAS OPÇÕES
Anexo III - PROJETOS DE, ADAPTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA NO ANO LETIVO DE
1993, PARA OS 7° E 8° SEMESTRES LETIVOS - A
instituição fará apenas os ajustes de datas que se
fizerem necessários para o cabal cumprimento destes
projetos.
um sua proposta a Instituição pretendia, além de ofertar as ha-
bilitações Admimnistração Escolar, orientação Educacional e Supervisão
Educacional em nivel de graduação, ofertá-las também em nivel de pós-gra-
duação, o que lhe é defeso, podendo contudo, evidentemente, continuar a
oferecer cursos de especialização, em nivel de pós-graduação "Lato Sensu"
sem o caráter de habilitação, conforme solicita, agora, na resposta ao
despacho Interlocutório.
III - VOTO DO RELATOR
0 Relator, nos termos deste Parecer, vota favoravelmente à Fa-
culdade de Educação da Bahia, mantida pela Associação Cultural e Educacio
nal da Bahia, para proceder as alterações curriculares, necessárias a que
possa:
1- Oferecer, a partir de 1993, em nivel de graduação, as habi
litações de Magistério das séries Iniciais do 1° Grau, Magistério das Ma
térias Pedagógicas de 2° Grau, Administração Escolar, Supervisão Escolar e
Orientação Educacional, deixando de oferecer, em nivel de Pós-graduação,
as três últimas citadas, em seu curso de Pedagogia.
2-
Oferecer os cursos de especialização, em nível de Põs-Gradua
ção "Lato-sensu", sem o caráter de habilitação do curso _de Pedagogia.
3- Apresentar ao Conselho Federal de educação o seu Regimento,
com as necessárias e devidas alterações curriculares, decorrentes da apro-
vação deste Parecer.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR 1º ao 6º SEMESTRES
(APROVADA)
DISCIPLINAS
Introdução à Educação
C.H
60
CRÉDITOS
04
Sociolo
ia Geral 60
0
4
Antro
p
olo
g
ia 60
0
4
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1
º
/
2
º
G. I 30
0
2
Didática I 60
0
4
Prática Educativa
I
60
0
3
Está
g
io Su
p
ervisionado I 60
0
2
Psicolo
ia Geral 30
0
2
420 25
Metodologia Científica 60 04
Sociolo
g
ia da Educa
ç
ão 60
0
4
Introdu
ç
ão ã Filosofia 60
0
4
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ão I 30
0
2
Estrutura e Funcionamento de Ensino 1
º
/
2
º
Grau II 30
0
2
Didática II 60
0
4
Prática Educativa II 60
0
3
Estagio Supervisionado II
60
02
420 25
Filosofia da Educação I 60 04
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ão II 30
0
2
Metodolo
g
ia do Ensino de 1
º
G
rau I 60
0
4
Alfabetiza
ç
ão I 60
0
4
Curriculos e Pro
g
ramas I 30
0
2
Prática Educativa III 60
0
3
Esta
g
io Su
p
ervisionado III 60
0
2
360 21
Filosofia da Educação II 60 04
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ão III 30
0
2
Metodolo
g
ia do Ensino de 1
º
Grau II 60
0
4
Alfabetiza
ão II 60
0
4
Currículos e Pro
g
ramas II 30
0
2
Prática Educativa IV 60
0
3
Estagio Supervisionado IV
60
02
360 21
Psicologia da Educação IV 60 04
História da Educa
ç
ão I 60
0
4
Estatística A
p
licada A Educa
ç
ão 30
0
2
Metodolo
g
ia do Ensino de 2
º
Grau I 30
0
2
Instrumentais
p
ara o Ensino 30
0
2
Prática Educativa V 60
0
3
Esta
g
io Su
p
ervisionado V 60
0
2
330 19
Psicologia da Educação V 60 04
História da Educa
ç
ão II 60
0
4
Medidas Educacionais 30
0
2
Metodolo
g
ia do Ensino de 2
º
Grau II 30
0
2
Educa
ç
ão de Adultos 30
0
2
Prática Educativa VI 60
0
3
Está
g
io Su
p
ervisionado VI 60
0
2
330
1
9
Educação Física I
Educação Física II
Educa
ç
ão Física III
Disciplina Eletiva 30 02
Disciplina Eletiva
30
02
Sub-Total 2.280 60 04
ANEXO II ESTRUTURA CURRICULAR DO 7º E 8º
SEMESTRE
lª Opção
HABILITAÇÃO: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 20 GRAU
4ºSEM
DISCIPLINAS
Relações Humanas I
EPB I
C.H
30
30
60
CRÉDITOS
02
02
04
5ºSEM
Relações Humanas II
EPB II
2
.400
30
30
60
02
02
04
2ª Opção
HABILITAÇÃO : MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DE 2º GRAU E
MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DE 1º GRAU
DISCIPLINAS
C.H CRÉDITOS
Relações Humanas I
30 02
EPB I
3
0
0
2
7
º
SEM
Educação e Mudanças Sociais I
30
02
Educação Permanente I
60
04
Comunicação e Educação I
6
0
0
4
Prática Educativa VII
6
0
0
3
Estágio Supervisionado VII
60 02
300
19
Relações Humanas II
30 02
EPB II
30
02
Educação e Mudanças Sociais II
30 02
8
º
SE
M Educação Permanente II
60
04
Comunica
ç
ão e Educa
ç
ão II
6
0
0
4
Prática Educatica VIII
6
0
0
3
Estágio Supervisionado VIII
60
02
Total 2940 300 19
3ª Opção
HABILITAÇÕES: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DE 2º GRAU E
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DISCIPLINAS C.H CRÉDITOS
Relações Humanas I 30 02
EPB I 30 02
Princí
p
ios e Métodos de Administra
ç
ão Escolar I
1
20
0
8
7º SEM Prática Educativa VII 60
0
3
Está
g
io Su
p
ervisionado VII 60
0
2
300 17
Relações Humanas II 30 02
EPB II 30
0
2
8º SEM Princí
p
ios e Métodos de Administra
ç
ão Escolar II
1
20
0
8
Prática Educativa VIII 60
0
3
Estágio Supervisionado VIII
60
300
02
17
CONTINUAÇÃO DO ANEXO II
4ª Opção
HABILITAÇÕES: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DE 2º GRAU E
SUPERVISÃO ESCOLAR
DISCIPLINAS C.H CRÉDITOS
Relações Humanas I 30 02
EPB I
3
0
0
2
7ºSEM Princí
p
ios e Métodos de Su
p
ervisão Escolar I
1
20
0
8
Prática Educativa VII
6
0
0
3
Está
q
io Su
p
ervisionado VII
6
0
0
2
300 17
Relações Humanas II 30 02
EPB II
3
0
0
2
8º SEM Princí
p
ios e Métodos de Su
p
ervisão Escolar II
1
20
0
8
Prática Educativa VIII
6
0
0
3
Estáqio Supervisionado VIII
300
60
03
17
Total 2.940
MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU E
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
DISCIPLINAS
Relações Humanas I
C.H
30
CRÉDITOS
02
EPB I 30
0
2
7º SEM Princí
p
ios e Métodos de Orienta
ç
ão Educacional 90
0
6
Orienta
ç
ão Vocacional I 30
0
2
Prática Educativa VII 60
0
3
Estágio Supervisionado VII 300
60
02
17
5ª Opção
HABILITAÇÃO:
Relações Humanas II 30 02
EPB II 30
0
2
8ºSEM Princípios e Métodos de Orientação Educacional
II
90 06
Orienta
ç
ão Vocacional II 30
0
6
Prática Educativa VIII 60 03
Estágio Supervisionado VII 60 02
300 17
Total 2.940
JUNHO
01-02-04
07-08-09-11
14-15-16-18
21-22-
28-29-30
01-01-04-04 07-
07-08-08-11-11
14-14-15-15-18-18
21-21-22-22
02-02-09-09 16-16-
29-29-30-30
03-10-17
MAIO
07-14
03-04-05-10-11-12
17-18-19-24-25-26
31
03-03-04-04-05-05 10-
10-11-11
17-17-18-18 24-24-
25-25 31-31
12-12-19-19 26-26
06-13-20-21
03-04-05 10-11-12
17-18-19-21 24-25-
26-28
MÊS / DIAS
ABRIL
05-06-12-13
19-20-26
05-06-12-13
19-20-26
02-07-14-16
23-30
27-28
27-27-28-28
29
27-28
DISTRIBUIÇÃO
MARÇO
02-09-15-16
22-23-29-30
02-09-15-16
22-23-29-30
05-12-17-19 24-
26-31
C.H.
30
2/h
dia
30 (2h)
60 4/dia
120
90 4h
dia
30 (2h)
30 (4h)
60
(4h)
60
Disciplinas
Relações Humanas I
EPB I
Prática Educativa VII
Princípios e Métodos I AE SE
Princípios e Métodos OE I
Orientação Vocacional I
Educação e Mudanças Sociais
Comunicação e Educação I
Estágio Supervisionado
PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA, NO ANO LETIVO DE 1993, APÔS APROVAÇÃO DO C.F.E.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA BAHIA - FEBA - 79 SEMESTRE CURRICULAR 1993 (19 semestre letivo - março/junho)
NOVEMBRO
09-16-23-30
04-11-18-25
03-08-10-17 22-24-29
03
08-08-10-12 22-22-24
29-29
03-10-12-24
01-08-22-29
03-19-17-24
04-11-18-25
05-12-19-26
OUTUBRO
05-19-26
07-14-21-28
04-06-13 18-20-
25-27
04-04-06-13
18-18-20
25-25-27
06-13-20-27
04-18-25
06-13-20-27
07-14-21-28
01-08-15-22-29
M
ES / DIAS
S
ETEMBR
O
14-21-28
02-09-16-23-30
01-08-13-15 20-
22-27-29
01-08 13-13-15
20-20-22 27-27-29
01-08-15-22-29
13-20-27
01-08-15-22-25
02-09-16-2 3-30
03-10-17-24
D
ISTRIBUIÇÃO
AGOSTO
03-10-17-24-31
05-12-19-26
02-04-09-11 16-
18-23-25 30
02-02-04 09-09-11
16-16-18 23-23-25
30-30
04-11-18-25
02-09-16-23-30
04-11-18-25
05-12-19-26
06-13-20-27
C.H.
30 (2h)
30 (2h)
120 (4h)
90
(2h)
30 (2h)
60 (4h)
60
30
60 (Ah)
60h
DISCIPLINAS
Relações Humanas II
EPB 11
Princípios e Métodos II (AE e
SE)
Princípios e Métodos OE II
Orientação Vocacional II
Educação Permanente II
Comunicação e Educação II
Educação e Mudanças Sociais II
Prática Educativa VIII
Estágio Supervisionado VIII
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