
As habilitações (Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar) seriam retiradas
da graduação e passariam a ser oferecidas em nivel de pó s -g r a d u a ç ã o .
Esta proposta foi encaminhada ao Egrégio Conselho Federal de Educação e aprovada pelo Parecer
947/89 de 09.11.89.
Entretanto três fatores que deveriam impulsionar e fortalecer o novo
currículo não se consolidaram conforme o desejado:
- a atualização da Lei que rege a educação no Brasil não aconteceu, frustrando o
investimento mais forte na formação do professor, bem como o tratamento de habilitações
a nivel de pôs-graduação "Lato Sensu" como apontava o projeto da referida Lei;
- O agravamento da situação econômica brasileira, culminando com uma
recessão, o que torna inaceitável o aumento dos custos da e-
ducação, determinado por mais um ano de estudos para quem quises
se cursar uma habilitação além de Magistério;
- a retração do mercado de trabalho e consequente desemprego, obri gando os brasileiros
a disputarem, o mais cedo possível, um espa_ ço no mercado de trabalho o que seria
dificultado, também, se a habilitação desejada fosse alcançada apenas a nível de
pôs-gradu ação.
Torna-se compreensível, pois, que os alunos ingressos na FEBA em 1990 - os primeiros a
sairem com habilitação apenas de professor-passassem a reinvidicar o retorno de
oferecimento de outras habili_ tacões na graduação.
A análise da estrutura curricular, aprovada pelo Parecer CFE nº 947/89 implantada para os
aprovados no exame vestibular de 1990 , evidenciou a possibilidade de, mantendo a
fundamentação teórica que visa assegurar uma formação sólida do
pedagogo.professor,abrir alternativas múltiplas, nos 7º e 8º semestres, de maneira a
que o aluno possa escolher entre continuar seus estudos na área de Magis-terio optar por
uma dentre as habilitações seguintes:
. Administração Escolar
. Supervisão Escolar
. Orientação Educacional
Vale ressaltar que o currículo não está sendo, na verdade, alterado. As alternativas
que voltam a ser oferecidas, em termos de habi-litaçSo, implicam, apenas, em substituir
as disciplinas que objeti-van dar continuidade aos estudos sobre Magistério, pelas
disciplinas especificas de cada habilitação o que pode ser observado nos anexos ( I
Estrutura Curricular aprovada; II Estrutura Curricular evidenciando a alteração que se
solicita, numa perspectiva comparativa) .
Em razão do exposto, a FEBA solicita, a este Egrégio Conselho, a autorização para que
mantendo a habilitação Magistério (série6 iniciais do 1© grau e Disciplinas
Pedagógicas do 2º grau), volte a oferecer as habilitações Administração Escolar,
Orientação Edu-cacional e Supervisão Escolar nos cursos de Graduação, reservar. -do-se,
contudo, o direito de fazê-lo, também, a nivel de pós-graduação "Lato Sensu".