
fica a critério do aluno a melhor forma de integralizar seus currículos (evidentemente
considerando os pré-requisitos, bem como
o tempo máximo de integralização), flexibilidade permitida no
regime de matricula por disciplina.
Quanto ao vestibular, esclarece a instituição que não haverá
qualquer possibilidade para que, tendo em vista os editais do
concurso, seja o candidato levado a concluir que haverá curso de final de semana, uma vez
que o concurso e unificado e somente no ato da matrícula é feita a escolha de
disciplinas pelos alunos.
Quanto à segunda providência, foi encaminhada relação nominal de todos os alunos
admitidos no curso de Matemática desde sua implantação até o segundo semestre de 1986,
bem como dos concluintes ate a presente data, acrescentando na relação dos classifica dos
no vestibular, o domicílio de cada aluno e os currículos cumpridos no curso.
A regularidade do curso,dos alunos matriculados e os que já o
concluiram, e atestada pela Comissão de Sindicância institui da pela Portaria MBC/SESD
nº 100/86, que em seu relatório aborda os aspectos abaixo, todos com observações
favoráveis:
1 - Regularidade dos Concursos vestibulares, excetuando-se a questão
da autorização de funcionamento;
2 - As pastas individuais dos alunos;
3 - Curriculo pleno cursado;
4 - Programas dados correspondentes às ementas das disciplinas,
conforme foi comprovado pelo exame das provas arquivadas na Secretaria da
Instituição;
5 - Condições satisfatórias da Biblioteca, laboratório e infra-estrutura.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto e, para efeito de completar o proces
so de reconhecimento, entendemos ser necessário as providências por
parte da DEMEC de Goiás no sentido de enviar a este Conselho: a) re
lação autenticada dos alunos que terão suas atividades convalidadas;
b) comprovação oficial de que a escola não mais matriculará alunos em
dias correspondentes aos finais de semana e sim distribuídas as aulas
de acordo com a legislação em vigor (distribuição regular ao longo de
semana de acordo com o horário oficial).