
1º4º Pelas razões expressas na ata da reunião de seu colegiado supe
rior, realizada em 19 de janeiro do corrente ano, apresentada em
fotocópia apensada aos autos, decidiu a Entidade solicitar o ar-
quivamente do Processo, para a necessária revisão e oportuna rea-
presentação do texto do seu ordenamento básico ao exame e deliber
ração do Conselho.
1º3. No decurso do prazo concedido, decidiu, no entanto, o Conselho Su
perior de Ensino e Pesquisa (COSEP) da Federação realizar reforma
na estrutura organizacional da Entidade para melhor adaptá-la a
realidade e conformá-la com o processo de modernização administra
tiva que vem de ser nela implantada.
1º2. 0 expediente foi objeto de Parecer emitido pelo Relator e que con_
clui pelo Despacho de Câmara nº 08/82, que o converte em dili
gência para cumprimento das providencias explicitadas no seu tex
to.
1. Por Oficio s/n, datado de 04 de fevereiro último, o Presidente do Ins-
tituto Superior de Ensino Celso Lisboa requer o arquivamento do Proces_
so CFE nº 1035/81, que trata da alteração do Regimento Unificado da
Federação das Faculdades Celso Lisboa, mantida pela Entidade, na cida-
de do Rio de Janeiro, RJ.
I - RELATÓRIO
Dom Serafim Fernandes de Ar
o
Arquivamento do Processo CFE n° 1035/81, que trata de
alteração do Regimento Unificado da Federação das Faculdades Celso Lis-
boa
INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA