A Associação Baiana de Educadores Pro-Ciências e Cultura solicita
a este Conselho mudança de denominação de um de seus estabelecimentos de en-
sino .
A instituição mantém, em regime de autorização, o curso de Adminis-
tração (Dec.97.730/89) no estabelecimento de ensino originalmente denominada
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO;
0 Parecer 116/90, atendendo solicitação da mantenedora, aprovou a
mudança de denominação para FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO RUI BARBOSA (Portaria
Ministerial 1.844/91).
Nova alteração foi pedida e concedida através do Parecer 458/90
(Portaria Ministerial 1.946/91), passando o estabelecimento de ensino a deno-
minar-se FACULDADE RUI BARBOSA DE ADMINISTRAÇÃO:
Pelo presente processo, a instituição declara que havia solicita-
do, no processo anterior, a denominação de FACULDADE RUI BARBOSA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DE EMPRESAS e que o Parecer 458/90 teria omitido a expressão "de Em -
presas".
II - VOTO DA RELATORA
Embora tenha sido favorável ás solicitações anteriores de altera-
ções do nome da instituição, não é possível porém deferir o presente pedido,
pois o curso autorizado a funcionar na Faculdade e o de Administração e o
diploma a ser expedido é de ADMINISTRADOR (Resolução CFE 2/86), sem o quali-
ficativo "de Empresas".
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Alteração de denominação de estabelecimento de ensino
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE EDUCADORES PRÓ-CIÊNCIAS E CULTURA
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
264/92