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I.Apresente a Ata da Reunião da Congregação que
aprovou as modificações propostas;
II.Proceda a seguinte modificação :não excluir
o item VIII, tendo em vista tratar-se de competência da Cor gregaçao;
III.Art. 32, §2º ( fls . 14 )-manter a redação ante-
rior, ou seja: "A duração da hora/aula não pode ser inferior a 50
(cinqüenta) minutos, tanto diurno como noturno".
IV.Alterar os seguintes artigos:
A Associação Educacional Plínio Leite, mantenedora da
Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, encaminha a este
Conselho, para analise e aprovação, a proposta de alteração do
Regimento.
Este Relator e de parecer que o processo seja converti-do
em diligencia, para que a IES, no prazo de 60 dias, atenda as
seguintes exigências:
J
essé Guimar
ã
e
s
Alteração Regimental/Resolu
ç
ã
o
CFE 04/86, 12/84 e outras
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PL
Í
N
IO LEITE
R
J
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•9º, item I (fl.04)-acrescentar, no final deste item a
expressão:"... submetendo-o ao Conselho Federal de Educação";
.Art.32, §1º(fl.14)-trata-se de erro datilográfico.Subs-
tituir "sov" por "sob";
•Art.32, §4º (fl.l4)nao incluir no regimento o sistema de
credito que e apropriado ao regime de matricula por disciplina, uma
vez que a IES adota o sistema seriado (Art.33);
.Art. 47, § 3º (fl.18)-suprimir o parágrafo:"A Faculdade se
reserva o direito de negar renovação de matricula", uma vez que a IES
só tem poderes para tanto quando o aluno sofrer o desligamento.
•Corrigir a diferença de 60 h/a, registrada no anexo 3
item 12.
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