
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Solicita suspensão dos vestibulares dos cursos de Administração
e Pedagogia
ARNALDO NISKIER
A Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, por
seu Presidente, vem solicitar a este Conselho autorização para
suspender, neste ato, os concursos vestibulares dos cursos de
Administração e de Pedagogia, habilitações, Licenciatura Plena-
em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Supervisão Escolar -
de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional e Magistério das Maté-
rias Pedagógicas do 2º Grau, ministrados pelas Faculdades Inte-
gradas de Diamantino, em Diamantino, MT.
II - VOTO DO RELATOR
Entende o Relator, após estudo do processo e dos mo-
tivos nele alegados, que o pedido pode ser atendido. A Institui
ção, entretanto, deverá observar o seguinte:
1. As vagas dos cursos cuja suspensão é requerida não podem
ser aproveitadas em outro curso mantido pela entidade;
2. assegurar aos alunos que estão matriculados nos cursos-
objeto do pedido a continuidade dos estudos até a con-
clusão dos mesmos;
3. para o próximo ano letivo, apresentar ao Conselho Federal
de Educação, para exame, expediente visando a retomada de
funcionamento dos cursos referidos.