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A
nna Bernardes da
S
ilveira Rocha
Reconhecimento da Habilitação em Supervisão Escolar de 1º grau, do
curso de Pedagogia,ministrado pela Faculdade de Filosofia ,
Ciências e Letras de Itajubá.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÃ
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Itajubá, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itaju bã-
MG, solicita a este Conselho o reconhecimento da habilitação
Supervisão Escolar de 1º grau, do curso de Pedagogia, ministrado
pela Faculdade.
0 curso de Pedagogia foi reconhecido pelo Decreto
66.770 de 24/06/70, oriundo do Parecer nº 268 de 08/04/70 e a
habilitação em Supervisão da Escola de 1º grau foi autorizada pelo
Decreto nº 72.611 de 14/08/73.
Embora a habilitação seja oferecida desde 1973, a Fa
culdade não solicitou seu reconhecimento, alertando-se para a
necessidade quando, pelo processo nº 1.317/79, em que pleiteava
a extensão da habilitação ao 2º Grau, o Parecer nº 756/80, pro-
latado pela ilustre Conselheira Eurides Brito da Silva levantou o
problema.
A interessada retorna, agora, com o processo instruído
para o reconhecimento que faltava.
0 Diretor a propósito do reconhecimento, assim esclare
MOD 5 - C F í
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0
2
ce :
"1. A referida habilitação vem sendo ministrada, desde 1973,
sem que a Faculdade nunca tenha cogitado de providenciar o
seu reconhecimento, porque à época, fora informada de que,
para o seu regular funcionamento, bastaria o de_ ereto de
autorização, visto que o Curso de Pedagogia,de que faz
parte a habilitação, já fora reconhecido pelo Decreto
nº 77.660 de 24/06/70.
2) Confiante na informação, a Faculdade apostilou e expe -diu
diplomas devidamente registrados na Reitoria da Uni
versidade Federal de Juiz de Fora e o MEC expediu as
correspondentes carteiras de registro de Supervisor Es-
colar para exercício nas escolas de 19 grau.
3) A Faculdade foi apanhada de surpresa pelo voto contrario
da nobre Conselheira Eurides Brito da Silva, constante do
Parecer CLN nº 756/80, aprovado em 08/07/80
quando pleiteava a extensão da habilitação ao 2º Grau
pelo processo nº 1.317/79.
Assim, ao cumprir a exigência ali expressa, solicita ainda,
desse colendo Conselho a convalidação dos registros dos diplomas dos
concluintes da habilitação e das suas respectivas carteiras certa de
que não houve, em nenhum momento, dolo ou ma fe por parte da Faculdade,
nem da Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora , nem do
Ministério da Educação e Cultura.".
0 laudo técnico assinado pela Prof. Jacira da Silva Câmara da
Universidade de Brasília, bem como o Relatório da Comissão Verifi
cadora designada pela Portaria nº 92/81, da SESu-MEC, indicam como
ponto merecedor de reparos, a Biblioteca do curso, reparos que consi
deram sanáveis e não impeditivos do reconhecimento.
Passamos a analisar os dados do processo:
1 . Dados sobre a mantenedora
1.1. Natureza jurídica e regularidade fiscal
A Fundação Universidade de Itajubá, criada pela Lei Estadual nº
3.009, de 17/12/63 e regulamentada pelo Decreto nº 9.016, de 22/11/65,
com a redação dada pelo de nº 10.974, de 08/02/68, é uma entidade com
personalidade jurídica própria, Estatuto devidamente re
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gistrado. Atualmente denomina-se Fundação de Ensino de Pesquisa de
Itajubã, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.291, de 10/04/74.
A Fundação foi reconhecida de Utilidade Publica pela Lei
Estadual nº 6.413, de 23 de setembro de 1974.
A instituição apresenta documentação comprobatória regulan
dade fiscal e parafiscal.
1.2. Capacidade patrimonial
Pode ser apreciada no quadro abaixo de evolução de 1970 e
1980.
BENS
VALOR QUANDO DA AUTO-
RIZAÇÃO
VALOR ATUAL
EM CR$ 1.000,00
ACRÉSCIMO
VALOR ABSOLUTO
%
Imo -
veis
Mó -
veis
1.352
70
9.835
655
8.483 (+)
585 (+)
627%
7 36%
A avaliação não foi efetivada por avaliador oficial, todavia
não parece irreal a evolução.
1.3. Capacidade Econômica financeira
Esta demonstrada como no quadro abaixo:
Demonstrativo da correlação Receita/Despesa (1973 a 1980)
Em Cr$ 1 .000 ,00
RECEITA
SUPERAVIT
ANOS
PREVISTA ARRECADADA REALIZADA ESTIMADA DÉFICIT
19 73 1.277 1.329 1.366 1. 129 (-) 37
1974 1.351 1.524 1.524 1.251
-
1975 2.318 2.363 2.363 2.318
-
1976 3.582 4. 708 4. 708 3.605
-
1977 6.870 6.525 9.759 9. 168 (-) 3.234
1978 12.750 12.696 16.096 14.693 (-) 3.400
1979 20.630 21.926
2
2.157
2
1.280 (-) 231
1980 40.170 42.956 36.769 34.390 (+) 6.187
Observa-se uma recuperação extraordinária de recursos em
1980, porquanto desde 63 jamais ocorrera saldo positivo.
1.4. Estabelecimento de ensino superior mantidos
A Fundação mantém os seguintes estabelecimentos:
a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubã,com
os seguintes cursos e habilitações:
- Ciências - Licenciatura de 1º grau
Licenciatura Plena em Matemática
- Estudos Sociais - Licenciatura de 1º grau
- Letras - Português/Inglês , Português/Francês e Portu -
guês/Literatura
- Historia - Licenciatura Plena
- Pedagogia - Administração Escolar de e 2º Graus
- Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus
- Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º
Grau.
- Supervisão Escolar de 1º grau.
b) Faculdade de Engenharia Civil de Itajubã
- Engenharia Civil
à exceção da habilitação objeto deste processo, todos os
cursos e respectivas habilitações já foram reconhecidas..
A habilitação sob análise foi autorizada em 1973.
2. DADOS SOBRE 0 CURSO
2.1. Condições financeiras
Os dados agregados não permitem visualizar, com exatidão a
relação receita/despesa da Faculdade de Filosofia, mas pode-se ad-
mitir, pelos quantitativos globais da mantenedora, ser viável o curso do
ponto de vista financeiro.
2.2. Condições Materiais
Segundo a Comissão Verificadora,
"A Fundação utiliza as instalações da Associação Religiosa
Moral e Científica (Congregação Irmãs da Providência da GAP) em re -gime
de condomínio metade ideal de prédios e equipamentos.
A Comissão visitou essas instalações, onde estão localiza -
das as salas de aula, de reuniões, seminários etc, anfiteatro, bibli
oteca, secretaria, sala dos professores, diretorio acadêmico, direto
ria da fundação e diretoria da faculdade.
Os prédios de construção antiga, bem localizados à Rua José
Joaquim, nº 36, oferecendo fácil acesso. 0 estado de conservação e
razoável e o de higiene satisfatório. As instalações sanitárias aten.
dem tanto em qualidade quanto em quantidade.
As salas de aula oferecem boa iluminação e areaçao com
dimensões adequadas e amplos quadros de giz.
0 mobiliário, em sua maior parte pertencente à Congregação
encontra-se em estado de conservação precário e o estilo e mais apro
priado aos 1º e 2º Graus.
As instalações próprias da Fundação de Ensino e Pesquisa de
Itaju estão em fase de construção já bastante adiantada, em local
próximo ãs instalações atuais. A Comissão visitou as obras e constatou
que uma pequena parte já se encontra em condições de funcionamen to".
Como se verifica, as instalações atuais são provisórias, de
vendo o curso instalar-se em prédio próprio tão logo seja concluído.
2.3. Biblioteca
A Biblioteca esta instalada em área total de 248 m2, funci-
ona de segunda a sexta-feira, de 7:30 ãs 22:00 horas e aos sábados de
7:30 ãs 13:30 horas, com intervalos para almoço e jantar.
Possui bibliotecário e um quadro de auxiliares. 0 acervo e de
8.196 títulos e 13. 299 exemplares, sendo 542 títulos e 778 exemplares
específicos da área de Supervisão Escolar.
Há carência de assinaturas de periódicos.
A Biblioteca atende à Faculdade e à comunidade. Solicitou -se
à instituição que procedesse à aquisição de livros, o que foi pro
cidenciado, de modo a alcançar 800 títulos, e providenciar em rela -çao
a periódicos.
2.4. Controle Administrativo e Acadêmico
A Comissão Verificadora examinou os diários de classe, pas tas
de alunos, históricos escolares, critérios de aproveitamento de
estudos de alunos transferidos, considerado inteiramente regular o
controle.
2.5. Currículo
A habilitação Supervisão Escolar, em apreço esta estrutura
da para exercício na escola de 1º grau, exigindo 1.327 horas de ati
vidades em regime seriado, excetuados Educação Física e Problemas
Brasileiros com 72 horas, cada.
Como ocorreram falhas na indicação do currículo, promove -mos
diligencias e a instituição fez as correções devidas, no sentido de
informar a presença de Historia da Educação que fora omitida e de
corrigir o tempo destinado ao estagio supervisionado: 5% sobre a
carga horária total do curso.
Assim, o currículo encontra-se perfeitamente, dentro das normas
em vigor.
2.6. Corpo docente
0 corpo docente do curso é, todo ele, aprovado pelo Conselho
Federal de Educação.
II VOTO DA RELATORA
Tendo em vista as condições de funcionamento do curso, somos
por que se reconheça a Habilitação em Supervisão Escolar de 1º grau do
curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e le trás de
Itajuba, mantidas as vagas totais anuais do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto da
Reiatora.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1982.
(aa) Dom Serafim Fernandes de Araújo - Presidente, Anna
Bernardes da Silveira Rocha - Relatora, Afrânio dos
Santos Coutinho, Luiz Navarro de Britto.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 28 de janeiro de 1982.
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