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O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo
dirige-se ao Presidente do Conselho Federal de Educação solicitan
do autorização para reduzir o número de vagas oferecidas para os
cursos de Medicina e Odontologia, de 120 (cento e vinte) para 80
(oitenta) e de 90 (noventa) para 60 .(sessenta), respectivamente,
no ano de 19 83. Acompanha o processo" trabalho redigido pelo pro-
fessor Raul Fernando Rabello, que procura demonstrar haver exces
so no número de médicos formados anulamente naquele Estado, além
de cópia da ata de reunião extraordinária do Conselho Departamen
tal do Centro Biomédico da Universidade, na qual foi aprovada aque
la medida, e cópia de voto em separado dos representantes estu-
dantis no referido colegiado, discordando da resolução.
Em seu trabalho, o professor Raul Rabello faz con-
siderações sobre a assistência médica e as condições da classe
mé-dica no país, refere-se ao aumento indiscriminado no número de
fa culdades de Medicina ocorrido, principalmente, na década de
60/70. compara o aumento no número de médicos com o crescimento
populacional no Espírito Santo, para concluir que "o crescimento
do nú mero de médicos no Espírito Santo foi acentuadamente
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I - RELATÓRIO
Horácio Kneese de Mello
Autorização para reduzir o número de vagas oferecidas para os cur
sos de Medicina e Odontologia.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESP
Í
R
ITO SANTO
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oferta de vagas continua excessiva" e "estamos formando quase o
triplo de nossas necessidades".
II - VOTO DO RELATOR
Vários são os trabalhos que procuram demonstrar que
estamos formando um número excessivo de médicos, como também que há
necessidade de uma adequação do número de vagas oferecidas ás reais
possibilidades de cada faculdade. Devemos lembrar, entretanto, que a
autorização indiscriminada de redução do número de vagas, não pre
cedida de um estudo geral da situação no país, poderá ser erro se-
melhante aquele do aumento, também indiscriminado, do número de fa-
culdades de Medicina ocorrido no passado. Nessas condições, propomos:
1) seja apressado o estudo sobre a situação do ensino
médico no país, em conjunto com a Secretaria de
Ensino Superior do MEC, como já proposto pela
Conselheira Esther de Figueiredo Ferraz (Parecer nº
31/80).
2) A resolução sobre o pedido de que consta o pre-
sente processo seja postergada para depois de
terminado o estudo acima referido.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 3/5/82.
(a.) Dom Serafim Fernandes de Araújo - Presidente , Horácio Knee-
se de Mello, Fernando Gay da Fonseca, Anna Bernardes da Sil-
veira Rocha.
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número de médicos no Espírito Santo foi acentuadamente desproporcional
ao crescimento populacional nos últimos vinte anos" e que "a ofer ta
de vagas continua excessiva" e "estamos formando quase o triplo de
nossas necessidades".
II - VOTO DO RELATOR
Vários são os trabalhos que procuram demonstrar que esta-
mos formando um número excessivo de médicos, como também que há ne-
cessidade de uma adequação do número de vagas oferecidas às reais
pos_ sibilidades de cada faculdade. Devemos lembrar, entretanto, que a
auto rização indiscriminada de redução do número de vagas, não
precedida de um estudo geral da situação no país, poderá ser erro
semelhante àquele do aumento, também indiscriminado, do número de
faculdades de medicina ocorrido no passado. Nessas condições,
propomos:
1) Seja apressado o estudo sobre a situação do ensino mé-
dico no país, em conjunto com a Secretaria de Ensino
Superior do MEC, como já proposto pela Conselheira Es-
ther de Figueiredo Ferraz (parecer nº 31/80).
2) A resolução sobre o pedido de que consta o presente pro
cesso seja postergada para depois de terminado o estudo
acima referido.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 3 de maio de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,
por unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 6 de maio de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou» por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Pilho, em 06 de maio de 1982.