
na área da Grande Vitoria.
- Atribuem-se ao alto índice de evasão dois
impotantes fatores: o econômico - torna-se dispen-
dioso face aos gastos com transporte, alimentação
e hospedagem e o jurídico - exigência de 75% de
freqüência obrigatória, e nao mais de 50%.
- A região da Grande Vitória possui apenas a
Universidade Federal oferecendo o Curso de Pedago-
gia, com 100 (cem) vagas anuais, o que mostra cla-
ramente nao atender à demanda e justifica a grande
procura pelo Curso nas faculdades do interior do
Estado, tornando assim, bem mais desafiante para
aqueles que pretendem se aperfeiçoar na área educa-
cional.
- A extensão de 60 (sessenta) vagas para a
Grande Vitoria não prejudicara a procura em Linha-
res pois, como já foi exposto anteriormente, a
procura pelo Curso de Pedagogia, nesta cidade, vem
declinando significativamente, haja visto que em
1990, foram matriculados, no 1º Ano 200 (duzentos)
alunos do Curso de Pedagogia, sendo 66 (sessenta e
seis) de Linhares, 92 (noventa e dois) da Grande
Vitória e 42 (quarenta e dois) das demais cidades
circunvizinhas)".
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
A presente solicitação caracteriza-se como Cursos
fora da sede. Os Cursos fora da sede sao extensões de cursos, fora do
Campus principal, instalados e estruturados devidamente pelas IES, medi-
ante autorização previa à base de projeto apresentado (instalações, equi-
pamentos, professores e direção adequadas).
* Nao tendo a instituição apresentado o projeto cor-
respondente, nem demostrado a necessidade social do mesmo, nao se pode
analisar o seu mérito. Assim, fica prejudicada a sua apreciação. Voto ,
por conseguinte, pelo indeferimento do pedido.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto da Relatora