
Organização e funcionamento do curso concluindo:
1. Adiar o reconhecimento do curso, baixando-se o
processo em diligência até que sejam cumpridas as determinações
deste parecer;
2. Extinguir o funcionamento do curso ministrado as
6ªs feiras e sábados;
3. Suspender a admissão de novos alunos até que se
ja reorganizado o curso em regime regular, com a oferta de disci
plinas equilibradamente ao longo da semana, de tal forma que o
currículo a ser cumprido pelos alunos seja o mesmo, quanto ao con
teúdo das disciplinas e erga horária total, de acordo com as exi
gências do CFE, permitindo-se, todavia, flexibilidade na utiliza
ção do tempo, por parte dos alunos, para a sua integralização
desde que adotado o regime de créditos, único compatível com a
flexibilidade pretendida.
4. Submeter a reestruturação do curso à aprovação
deste Conselho, que a apreciará com base em Relatório de Comissão
Verificadora, especialmente disgnada para tal fim.
5. Encaminhar documentação referente ao funcionamen
to das diferentes modalidades de integralização curricular ofere
cidas aos alunos desde a implantação do curso até a presente data,
editais de Vestibular, relação nominal de alunos ingressos cada
ano, estrutura curricular, modalidade de curso freqüentado, etc
para exame da situação e da viabilidade de convalidação dos es
tudos já realizados.
Relacionar os professores indicados para minis
trar as disciplinas do curso, informando o nº do Parecer da res
pectiva autorização, ou anexando os respectivos curricula vitae,
para Verificação do atendimento às exigências para aprovação.
7. Adotar providênc-as para melhorar as instala
ções e o acervo da Biblioteca, na área específica do curso sob
exame.
8. Conceder à Instituição o prazo de 90 dias para
o cumprimento da presente diligência."
Cumpridas as exigêncas volta a relatora aO exame
dos requisitos necessários ao reconhecimento do curso, analisando
todos os aspectos relativos âs providências tomadas pela institui
ção. Pela Portaria nº 06/87 a DEMEC/GO, institui Comissão const