
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
GAY LUSSAC INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR RJ
ASSUNTO
Mudança de denominação
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23026.006466/92-81
I - RELATÓRIO
0 Senhor Presidente do Ga
Lussac Instituto de Ensino Su -
perior-RJ, solicita a este Conselho mudança de denominação referente aos
cursos de 3° grau, de Centro Cibernético Gay Lussac para Faculdade Gay
Lussac que esta sob a responsabilidade do Gay Lussac Instituto de Ensino
Superior, situada a Rua Eduardo Luz Gomes, 134, em Niterói/RJ.
Sua pretensão foi aprovada por unanimidade como comprova a
ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4/11/92 (Anexo ao pro
cesso fIs. 2).
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com a Informação CAJ/MTFL/MVFR/n° 012/93 o Rela-
tor vota pela aprovação da solicitação, passando o Centro Cibernético Gay
Lussac a denominar-se Faculdade Gay-Lussac, mantida pelo Gay-Lussac Insti
tuto de Ensino Superior/RJ,
Após aprovação deste Parecer a instituição devera proceder
para todos os efeitos e fins de direito as alterações e emendas que fo
rem necessárias em seu Regimento e Estatuto e encaminha-laA ao CFE para
aprovação do ato que se fizer indispensável (Res. 5/89 art. 39 alínea "a")
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator