
utilizada, dentre outras, como, por exemplo, o
oferecimento através de sessões organizadas pe lo
departamento de Educação Física , de acordo com o
interesse e as necessidades do aluno; - se no caso de
ser obrigatório o oferecimento por meio de Clubes
Universitários , orientação para a possível
organização dos mesmos, inclu-sive no aspecto
referente a ministração e a a-valiação " .
II- PARECER E VOTO DA RELATORA
A Lei n° 4024/61 , que fixa as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, em seu artigo 22 a seguir transcrito (redação dada pelo Decreto-Lei
705/69 e Decreto 69.450/71) , assim dispõe:
Art. 22 "será obrigatória a prática de Educação Física
em todos os níveis e ramos de escolariza^ ção, com
predominância esportiva no ensino supe rior ".
Para regulamentar o citado artigo, foi baixa_ do o Decreto ne
69.450/71, reafirmando a obrigatoriedade da Educação Física, integrando ,como atividade
escolar regular, o currículo dos cursos de todos os graus de qualquer sistema de ensino.
O mencionado Decreto, no inciso III do seu artigo
3º, com respeito aos objetivos, estabelece para o ensino superior:
" - No nível .superior, em prosseguimento a iniciada nos graus precedentes, por práticas, com
predominância, de natureza desportiva, preferentemente as que conduzam á manutenção e aprimoramento
da aptidão tísica, á conservação da saúde, a integração do estudante no campus universitário, a
consolidação do sentimento comunitário e de nacionalidade "
Cabe ainda, com relação ao Decreto n°
69.450/71, transcrever:
- § 2º do artigo 4º : "No ensino superior, o corpo discente participa
r
á na planificação das ativi
dades po' meio ae representações da Associação Atieticá respectiva. "
— Art. 8º : "
O treinamento desportivo, para atender ãs necessidades, profissionais de uni
versitário vinculado a clube, poderá, a critério da direção ao estaoeieamento respectivo se
r
considerado válido para cumprimento rias exigências legais
Paragrafo único. A compensação a que se refere o presente artigo não exime o aluno de testes,
provas e outros meios de controle e avaliação previstos pela progre macio do estabelecimento.