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2- O resguardo dessa tradição preserva um bem
patrimonial de cultura brasileira.
3- A medida proposta não impediria, de modo al-
gum, a continuidade do ensino de outras lín-
guas .
4- Não se pretende, apenas, render um simples
tributo sentimental a glorioso país, histori_
camente amigo. Notoriamente, inspira-se a pro
vidência sugerida num claro interesse do Bra
sil-Nação e do Brasil-Estado".
"1- Não se trata de inovar, mas de recuperar uma
tradição pedagógica nacional.
A proposta, de autoria do Conselheiro Marcos Almir
Madeira, após as razões da reivindicação, conclui, acentuando:
Trata-se de proposta formulada pelo Conselho Fe-
deral de Cultura no sentido do restabelecimento da obrigatorie-
dade do ensino de francês nos estabelecimentos de ensino de 2º
grau e que o Chefe do Gabinete do Senhor Ministro de Educação e
Cultura encaminha à apreciação deste Colegiado.
I - RELATÓRIO
Anna Bernardes da Silveira Rocha _______
Restabelecimento da obrigatoriedade mento da obrigatoriedade do Ensino de
Francês nas Escolas de 2º Grau, proposto pelo Conselho Federal de
Cultura.
Gabinete do Ministro - Ministério da Educação e Cultura
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II- Parecer e voto
Em muitas oportunidades este Conselho se pronunciou
para mostrar seu zelo pelo ensino da língua francesa e a percepção de
sua relevância para o processo educativo, de modo que me dispensarei
de retornar o assunto, neste Parecer, preferindo fazer remissão a diver
sos pronunciamentos em que o CFE deixou claro seu pensamento sobre a
importância cultural da língua francesa no contexto do sistema educa-
cional brasileiro: o Parecer nº 1748/73 da Conselheira Terezinha Saraiva
a Indicação nº 5 4/75 do Conselheiro Newton Sucupira; o Parecer nº
478/75 do Conselheiro Valnir Chagas com antológico voto em separado do
Conselheiro Abgar Renault, o Parecer nº 12 91/80 desta Conselheira, en
tre outros.
Assim, restringiremos nossa apreciação â pretendida
obrigatoriedade do ensino de francês no 2º Grau, para justificar as
razões que movem o CFE a preferir, como o fez até o momento, a norma
flexível que viabiliza a organização dos currículos escolares com a
margem de autonomia requerida pela diversidade de interesses e medi-das
dos estabelecimentos de ensino.
Esta diversidade tem seu fulcro nas condições socio-
econômico-culturais das comunidades em que o segundo grau é proposto.
Alguns argumentos constantes da exposição do nobre
Conselheiro do Conselho Federal de Cultura, certamente não se aplica
riam a todas as comunidades servidas por escolas de 2º Grau: "prense
ça de nomes próprios franceses nas fachadas dos edifícios residenci-
ais" , assim como as preferências pelo "gosto francês" "nos restauran-
tes, como nas lojas para senhoras e homens" ou a possibilidade de o
2º Grau ser, apenas "ponto de partida"para estudos mais elevados. De
fato, não é a todos os alunos que concluem o 2º Grau que se assegura a
continuidade de estudos no ensino superior.
Considere-se, ainda que a aprendizagem do Francês não
prossegue obrigariamente, em todos os cursos de nível superior. E três
anos de estudos a nosso ver, seriam insuficientes para o alcance dos
sbjetivos que se inferem da proposta, quando afirma:
"Realmente, para essa nova fisionomia de França (ci-
entífica e tecnológica), precisam voltar suas vistas principalmente os
jovens, que aí estão, carentes de método, de clareza de espírito con
clusivo e de posse de técnicas que não sacrifiquem o acesso às ideias,
o clima de controvérsias ou do confronto, em nível de filosofia da
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ciência ou de ciência conciliada cora os conceitos humanísticos do
progresso, da pesquisa e da invenção. Essa linha de equilíbrio entre
o moderno e o eterno como entre as coisas e a ideia, entre o fazer e
o ser, entre o espírito e a técnica - esse equilíbrio essencial, ia
concluindo, reponde pela saúde intelectual de toda a gente e muito em
especial pela da mocidade estudantil que se interroga,perdida entre
os próprios valores que paradoxalmente a pertubam. 0 livro francês é
resposta. Mais do que nunca, a língua francesa é valor - conveniência
desta hora, necessidade destes dias, no universo brasileiro".
Sem pretender qualquer objeção do enunciado pelo
ilustre Conselheiro, acrescentam o entendimento de que não há de ser
o livro de país estrangeiro o instrumento único de resposta às dúvi_
das suscitadas pela inquietação intelectual e moral da juventude bra
sileira.
Esta convicção de que tal resposta apresenta forma
variada de organização curricular que lhe possibilita o alcance,é uma
das razões de convencimento do CFE de que nenhuma língua estrangeira,
em especial deve ser obrigatória, no ensino de 1º ou de 2º graus, mas
tão somente a língua e a literatura nacionais aliadas aos demais com
ponentes do chamado núcleo comum. Outros elementos fortalecedores do
consenso sobre a opcionalidade da ligua estrangeira ser ensinada no 2º
grau, poderiam ser assim expressos:
a) Não seria viável, sequer a médio prazo, que to
das as escolas dispusessem de recursos necessá-
rios a um ensino de francês cuja qualidade o re
comendasse;
b) na medida em que se amplia o ensino de 2º grau,como
vem ocorrendo, maior parcela de alunos integra o
grupo dos que, por seu programa de vida não pre_
tendem aprender francês, mas, outra língua moder
na.
c) as comunidades brasileiras manifestam diversida-
de de interesses, ocorrendo, inclusive, a presen
ça daquelas de colonização estrangeira que defen
dem por certo e com razão, o ensino da língua de
seu país de origem;
d) o preceito de descentralização de que a Lei nº
5.692/71 é tão zelosa, seria extremamente arranha
do se se propusesse a obrigatoriedade do ensino
de francês;
e) como regra, entende o Conselho Federal de Educa-
ção que melhor pra que os sistemas de ensino se
organizassem Centros de Ensino de Línguas Estran-
geiras ou específicos de ensino de determinada
língua estrangeira, os quais seriam frequentados
pelos alunos de 2º Grau com opção para a língua
de sua preferência. Tais Centros deveriam evo-
luir, progressivamente, no sentido de ampliar o
numero de Línguas modernas objeto do ensino e de
satisfazer a todos os alunos. É certo que o ensi
no de língua estrangeira como vem sendo processa
do, no regime por séries e em cada estabelecimen
to de ensino de 2º Grau tem apresentado pouca e-
ficácia, merecendo um reestudo, de parte da admi
nistração dos sistemas de ensino para uma revi-
são em seus processos operacionais.
É nosso parecer.
III- DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus, acompanha o vo
to da Relatora.
Sala da Sessões, em 30 março de 1982.
PROCESSO Nº 1419/81
Declaração de Voto
Sobre a obrigatoriedade da língua
francesa no currículo de ensino
de grau.
I - A Conselheira Ana Bernardes, com a acuidade que lhe é peculiar apreciou a
proposta do Conselheiro Marcos Almir Madeira, do Conselho Federal de
Cultura, que dispõe sobre a necessidade de se restaurar no currículo do
ensino de grau a obrigatoriedade do ensino de Francês. Fê-lo de uma
ótica crítica bastante minuciosa, comentando, um a um os argumentos
apresentados pelo ilustre membro do Egrégio Conselho Federal de Cultura,
e concluiu pela inconveniência, senão mesmo pela impossibilidade legal
(vide letra d, do elenco final do Parecer) de ser atendida a proposta, nos
termos em que esta elaborada.
Acompanhamos com o nosso, o voto da Relatora, principalmente no que diz
respeito ao aspecto legal. Pedimos vênia, no entanto, a Sua Excelência,
para expressar, nesta declaração, algumas reflexões que o tema nos sugere,
as quais, pela oportunidade que o Parecer nos oferece, gostaríamos de
registrar.
II - 0 ensino de língua estrangeira nas escolas de lº e graus, hoje optativo
para aquelas e obrigatório para estas, tem sido, de um modo geral, de uma
clamorosa inconsistência. A própria Relatora admite, certamente em face
dos resultados que conhece, que o melhor seria "que nenhuma língua
estrangeira em especial devesse ser obrigatória".
De fato, a tomar por base os resultados alcançados por esse ensino,dificilmente
haverá outra conclusão a adotar.
Ocorre, no entanto, que, apesar do desastroso desempenho das escolas
nesse particular, devido menos a importância educativa da matéria, do
que às deficiências com que é ministrada, a presença da língua
estrangeira no currículo de ensino de 1º e 2º graus em muito contribue
para a boa formação cultural dos educandos, sendo mesmo elemento
essencial da consciência humanística que neles se quer desenvolver. Há
uma espécie de aforismo pedagógico, em língua inglesa, que diz com
muita propriedade: "He who has another language has another life".
0 que há e que se insiste em ensinar a língua estrangeira apenas
formal, e ate mesmo mecanicamente, em condições didáticas adversas, que
produzem este estado geral de deseconomia de aprendizagem, tão
condenada por nos todos que lidamos com educação. E não ê de agora o
problema, pois já em 1935, observava Maria Junqueira-Schmidt, a
propósito do tema, que: "A ineficácia do ensino das línguas no Brasil é
devida a falta de precisão e de uniformidade nos objetivos, à penúria
do preparo dos professores, a mesquinharia de tempo nos horários, à
ausência de homogeneidade nas classes, a inexistência de método no
ensino".
Como se vê, então, como agora, as razões contrarias ao ensino da língua
estrangeira, residem todas na esfera adjetiva, dos meios, e não na
substantiva, relativa aos fins. E, ao tratar do problema, ê esta que
nos deve ocupar, de preferência.
III - Em relação ao ensino do Francês, especificamente, embora nao se possa, do
ponto de vista legal, e se pudesse, não se devesse, do ponto de vista
pedagógico, instituir a obrigatoriedade do seu ensino para todos os
sistemas educacionais do País, cremos, no entanto, ser necessário
recomendar às autoridades regionais que, onde e quando for possível
incrementar o estudo dessa língua, em relação a outra qualquer, tal seja
feito com decisão e urgência. Pensamos mesmo que nas opções curriculares
da chamada língua moderna, se devesse obedecidas as peculiaridades locais e
os recursos à disposição da escola, dar preferência ao Francês. E isto por
uma serie de razões, das quais as mais importantes, a nosso ver, são as
seguintes:
a) No estudo de uma língua estrangeira não se busca apenas adquirir a
habilidade de lê-la, entendê-la e falá-la, isto é, não se visa apenas
instrumentalizar o educando com o domínio de um segundo idioma, mas se
visa, ao mesmo tempo, inseri-lo rio espírito de toda uma civilização, de
que a língua ê apenas a face exterior e comunicativa. E nesse ponto, a
civilização francesa, ademais da própria riqueza intrínseca. que
apresenta, como uma das maiores contribuições culturais feita ao mundo
latino e ocidental, tem, para com o Brasil, um grau de afinidade
realmente excepcional. Porque se, historicamente, como disse Capistrano
de Abreu, os jesuítas civilizaram o processo colonial português, foi com
a chegada e a adoção da cultura francesa, que as elites brasileiras,
sobretudo no século 19, aceleraram o seu desenvolvimento artístico e
intelectual. A Missão Francesa de D. João VI, os viajantes franceses
(cientistas, escritores e artistas) que percorreram e, por palavras e
imagens, descreveram o Brasil, o condoreirismo hugueano da poesia
romântica, o pensamento conteano que fez a Republica, a criação das
academias de letras e a edificação dos grandes teatros de opera, ao
modelo francês, as influências napoleônicas na organização universitária
e na codificação do direito civil, as missões militares, a própria
formação da Universidade de São Paulo, com sua primeira geração de
mestres gauleses, e tantos outros exemplos, dizem alto da presença e da
integração dessa civilização em face da nossa. Gerações inteiras de
brasileiros se beneficiaram, através dessa proximidade, das virtudes da
famosa clarté, quer no pensar, quer no expressar o pensamento.
E até hoje França e Brasil, apesar da engraçada guerra das lagostas e de
uma frase mal humorada de De Gaulle, continuam irmanados numa crescente
e promissora-cooperação científica, tecnológica, comercial e intelectual,
de que diariamente temos notícia, pelos tratados governamentais assinados
pela voz das agências internacionais de
b) Uma segunda e forte razão estaria no próprio processo de aprendizagem,
dadas as afinidades de origem entre as línguas portuguesa e francesa. A
mesma e já referida Maria Junqueira Schmidt dá notícia das pesquisas
levadas a cabo pelo Prof. George Rice, da Universidade da Califórnia,
sobre o estudo comparativo da aprendizagem de duas ou mais línguas
estrangeiras em escolas secundarias, as quais concluem pela maior
facilidade de transfer no domínio da segunda pelo que já se sabe da
primeira. E conclue sua observação, dizendo: "Bem avisado andou o
legislador brasileiro (note-se que isto foi escrito em 1935) determinando
que o ensino da língua francesa precedesse o da inglesa, pois aquele
idioma, pela sua origem latina, facilita o transfer do português,
tornando mais fácil a penetração no novo sistema de linguagem".
IV - Por todas essas razões, embora aderindo ao voto da ilustre Relatora do
Parecer em pauta, somos favoráveis a que este Conselho, se bem que sem
poderes para determinar, estimule os sistemas estaduais, territoriais e do
Distrito Federal, a considerarem a importância do renascimento da língua
francesa no currículo de ensino de 2º grau, e quiçá no de lº grau, dando-
lhe, sempre que possível, um tratamento preferencial em face de outras, que
por razões varias estejam na cogitação de se fazerem obrigatórias. É certo
que as decisões devem levar em conta as condições objetivas de cada
escola,de seus recursos e dos interesses de sua clientela, mas não é menos
certo que, em matéria de educação e cultura, a tradição não pode ser
ignorada e, no caso da língua e da civilização francesa, pelo peso histórico
e cultural que têm no processo civilizatório brasileiro, há que se lhes dar
o máximo de estímulos e facilidades para a sua reimplantação, como elemento
essecial da formação humanística, que esta na raiz mesma do ensino de lº e
de 2º graus.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara com declaração de voto
ala Barretto Filho, em 05 de maio de 1982.
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