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- atualização da biblioteca quanto às obras fundamentais
de interesse das áreas de concentração;
b - Em relação ao curso de pós-graduação em nível de doutora
do, a instituição disporá do prazo de 180 dias para in
formar a este Conselho das medidas tomadas no sentido de
atender às exigências relativas as recomendações feitas,
principalmente quanto a:
"Levando em conta as ponderações feitas pela CAPES
e pela Comissão Verificadora e as conclusões de analise agora
efetivada, o Relator e de parecer que:
a - 0 curso de pós-graduação em Química, oferecido pelo Ins
tituto Militar de Engenharia, em nível de mestrado, pode
ter seu credenciamento renovado pelo prazo de cinco a
nos (...)
0 pedido de aprovação do credenciamento do Curso
de pós-graduação em Química, em nível de doutorado, foi
apresenta do pelo Instituto Militar de Engenharia a este
Conselho, em agosto de 1985, juntamente com o pedido de
recredenciamento do mesmo curso em nível de mestrado. 0
processo foi apreciado a través do Parecer nº 608/86, sendo
aprovado pelo Plenário de acordo com as seguintes
considerações:
P
e. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Renovação do credenciamento do Curso de Pós-Graduação em Quí
mica, em nível de doutorado.
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARI
A
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- contratação de docentes com doutorado e maior experiência de
orientação e pesquisa, para o curso de doutorado;
- contratação de docentes com. titulação de acordo com o arti_ go
7 da Resolução nº 05/83 do CFE;
- incentivo da produção científica e de publicações por parte de
todos os integrantes do corpo docente;.
- maior intercâmbio com programas congêneres da região.
Decorrido o prazo concedido pelo já mencionado Pare_
cer, a direção do Instituto Militar de Engenharia encaminha a este
Conselho informações relativas ao atendimento das exigências fei_
tas,que passam a ser apreciadas a seguir:
1. Com relação a atualização da biblioteca, quanto____ às obras
fundamentais de interesse das áreas de concentração:
0 IME informa a alocação,pela Secretaria de Ciência
e Tecnologia do Ministério do Exército, de Cz$65.000,00 para es_
te fim, comprovando a assinatura de 31 periódicos de interesse do
curso, incluindo as assinaturas anuais, até 1989, do Chemical Abs_
tracts, cobrindo todas as falhas existentes â época. Foram, ainda,
adquiridos livros textos e especializados nas áreas de concentra
ção do curso, cobrindo 49 títulos diferentes.
2. Sobre a contratação de docentes com doutorado e maior experiência
de orientação e pesquisa:
0 IME esclarece, primeiramente, a titulação e a ex
periência académica de professores já integrantes do seu quadro ,
considerada satisfatória.
Quanto ã contratação de novos professores, informa
que:
- ao final de 198 5 foram contratados dois professores com douto_
rado no exterior, ultimando-se a contratação de mais um dou
tor formado pela Universidade de Paris VI.
- 0 programa passou a contar com a colaboração, em tempo par
cial, do Professor com doutorado, cedido pela Embrapa, que, atuará na
área da química orgânica;
ads:
- está confirmada para março de 1987 a contratação do professor
Jorge Gusmão da Silva, com doutorado pela Universidade de
Paris VI e que atuará na área da Catálise;
- retornou, ao IME a professora Whei Oh Lin após um ano sabáti-
co com aperfeiçoamento na área de química orgânica;
- o programa conta com a colaboração do Professor Francisco Con
cha do CENPEs da Petrobrás, com doutorado e com larga
experi-ência no campo da análise instrumental, que ministra a
disci_ plina Separação e Análise;
- como professor visitante, o professor Roger Frety, do "Insti
tut sur la Catalyse", de Lyon, França, que há 8 (oito) anos
colabora com o programa, devera permanecer no IME por um ano,
com apoio de acordo CNPq - CNRS.
Resumindo,o programa conta, atualmente, com um qua
dro permanente de 16 (dezesseis) professores assim distribuidos :
11 doutores, sendo 7 em tempo integral e 4 (quatro) em tempo par
cial; 4 (quatro) mestres em tempo parcial: um professor, com douto_
rado, como visitante. Um novo professor, com doutorado, encontra-
se em vias de ser contratado.
3.Sobre a contratação de docentes sem a titulação de acordo com o
artigo 7 da. Resolução nº 0 5/83 do CFE:
Todos os professores docentes e orientadores têm
doutorado. Os professores com mestrado atuam como auxiliares em
disciplinas de prática de laboratório, contando com larga experiên
cia no setor.
4. Sobre o incentivo à produção científica:
4.1 - Teses de doutorado-:
Em 1985, 4 (quatro) alunos defenderam suas teses de
doutorado, o que e significativo tendo em vista que, de 1980 a
1984, apenas 3 (três) alunos o fizeram ; neste sentido, deve ser
considerado que as vagas oferecidas para o curso de doutorado têm
sido de apenas 3 (três) por ano. Outros 2 (dois) alunos deverão
realizar, brevemente, suas teses, através de convénio, em institui
ções francesas de pesquisa.
4.2 - Produção Científica:
Numericamente fica comprovado seu crescimento: em
1983: 09; 1934: 12; 1985: 15; 1986:32.
5. Sobre maior intercâmbio com programas congêneres da região:
Trata-se de atividade que, entre outros significa
dos, assegura uma permanente atualização do Programa, contribuindo,
assim, para afastar o risco de possível endogenia . Não assinala
do no corpo do processo original, o intercâmbio aparece, agora, co
mo satisfatoriamente realizado com instituições universitárias
(UFRN, UFMG, UFF, UFRRJ, UFSC, PUC-RJ, UMCAMP, UFRS) e com
institui ções de pesquisa (IPT-SP, INPE, INT,CENPES, etc).
AVALIAÇÃO:
A análise feita permite constatar que a instituição
empenhou-se em tomar as providências insdispensaveis para o atendi_
mento das exigências contidas no Parecer n? 608/86. Algumas das re
feridas providências foram de efeito imediato; outras, por sua na
tureza, produzirão os desejados resultados a médio prazo. Em seu
conjunto, o programa ajustou-se, colocando-se em condições
favorá-veis a seu recredenciamento.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, o Relator e favorável â renovação do
credenciamento do curso de pós-graduaçao em Química, oferecido pe_
lo Instituto Militar de Engenharia, em nível de doutorado, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, retroagindo seus efeitos ao termino do
período anterior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 DE 03 DE 1987
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