
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
UF
SP
ASSUNTO
SOLICITA REVISÃO PARECER 08/90 - REFERENTE PROC.
23038.007224/88-17 RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DO
CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO OFERECIDO PELA
INSTITUIÇÃO
RELATOR: SR. CONS. Pe. ANTÔNIO GERALDO AMARAL ROSA
PARECER Nº 218/92
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 01/04/92
PROCESSO Nº 23001.000292/92-31
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade
de Campinas - UNICAMP, solicita a retificação do Parecer - CFE
nº 08/90, aprovado em 22.01.90, informando que, no referido Pa-
recer, constaram como áreas de concentração do curso de Pós-
Graduação em Engenharia de Petróleo, as áreas de Perfuração ,
Produção, Reservatório e Completação, quando tais áreas têm a-
penas finalidades didáticas e organizacionais internas.
II - VOTO DO RELATOR
Reanalisado o processo, o Relator retifica o
voto dado no Parecer em questão, o qual passa a ter a seguinte
redação:
0 Relator é favorável ao credenciamento, pelo prazo de
cinco anos, do curso de Pós-Graduação em Engenharia, de
Petróleo, oferecido em nível de Mestrado pela Universi-
dade de Campinas - UNICAMP, retroagindo os efeitos des-
te credenciamento ao período em que o curso passou a
ser oferecido pela referida Universidade e acompanhado
pela avaliação da CAPES.
A Instituição deve levar em consideração as recomenda-
ções feitas no corpo do Parecer.