
Nesse sentido, precisam ser revistos no Estatuto os seguin-
tes incisos: Art. 11, alíneas "h" e § 3º; Art. 14, alínea "f" e § 1º; 19,
alínea "b" e § 1º; 2º, alínea "e" e § 2º; 3º, §§ 2º e 4º, 104.
Devem ser cancelados do Estatuto os artigos 124, 126, 127 e
129, de natureza transitória, cujos efeitos já se exauriram pelo decurso
do tempo.
Os artigos 160 e 189 do Regimento Geral fazem referencia ao
malsinado Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, expressamente re
vogado pelo Art. 5º da Lei nº 6680, de 16 de agosto de 1979. Devem assim
ser cancelados.
Os dispositivos do Regimento Geral, nºs 198 a 203, relativos a
representação estudantil, devem ser adaptados às normas estabelecidas na Lei
nº 6680/79, no Decreto nº 84.035/79 e na Portaria MEC 1104/79.
II - DESPACHO DE CÂMARA
Pelos motivos expostos, somos de parecer que se converta o
Processo em diligencia a fim de que a Universidade Federal do Ceará provi
dencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a revisão de seus ordenamentos bá
sicos, de acordo com as recomendações do Relator e os reapresente em seus
textos completos, em 3 (três) vias, devidamente autenticadas.
III - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
Capeado pelo Ofício nº 013/82/ODS, datado de 12 de fevereiro
ultimo, o Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do
Ceará, encaminha ao Conselho Processo que trata do cumprimento da diligen
cia reclamada no Despacho de Câmara nº 230/81.
Por equívoco, foram os autos remetidos à CAPES, que os res-
titui ao Conselho Acompanhado do Ofício nº CAA/CU/005, de 03 de março ul-
timo.
No expediente de encaminhamento, esclarece o ilustre signatá
rio que a diligência foi cumprida de acordo com as recomendações explici-
tadas pelo Relator, a saber:
1. no que concerne ao Estatuto, mediante nova redaçao ao seu
Art. 86 e supressão das disposições transitórias, exauridas pelo decurso
de tempo, conforme se verifica pelo confronto do Provimento nº
02/81-CONSUNI, incorporado ao texto estatutário;
2. quanto ao segundo aspecto da diligencia, procedeu-se a
adaptação do Regimento Geral ao Decreto nº 85.487/80, nos termos do Provi
vimento nº 03/81-CONSUNI, incorporado ao texto regimental, integra o Esta-