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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO ALTO TAQUARI DE ENSINO SUPERIOR - FATES - Lageado /RS
RS
ASSUNTO:
Projeto para autorização do curso de Lic. Plena para Graduação de Profes-
sores da parte de formação Especial do Currículo do ensino de 2º grau, Es-
quema I.
RELATOR: SR. CONS. SANCH0TENE FELICE
PARECER N?
CAMARÁ ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM:
PROCESSO NP: 23030.003835/92-7)
1 • RELATÓRIO
A Fundação Alto Taquari de Ensino Superior - FATES, com
sede no Município de Lageado -RS, requer a este CFE autorização para reali-
zar Curso de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, Esquema I.
A Instituição proponente é de confirmada idoneidade, pos-
sui sólido patrimônio, desfruta de excelente situação financeira, mantém
vínculos solidários com o Poder Público Municipal e com as empresas da
região. Além disto, é clara a harmonia existente entre seus corpos adminis
trativo, docente e discente. 0 mesmo ocorrendo em relação à Mantenedora e
suas unidades de ensino Superior.
Em visita à IES, este Conselheiro constatou o pleno fun-
cionamento de seus cursos, todos reconhecidos e regulares, localizados no
município de Lajeado, com o a seguir se enumera:
Inst de Ensino
01
01
01
01
02
02
02
02
Curso Habilitação (vagas)
Administração (50 vagas)
Administração Geral (50 vagas)
Ciências Contábeis (50 vagas)
Ciências Econômicas (50 vagas)
Ciências (80 vagas)
- Licenciatura de 1º grau
- Licenciatura Plena em Biologia
- Licenciatura Plena em Matemática
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Inst. de Ensino
02
02
02
Curso Habilitação (vagas)
Letras (100 vagas)
- Licenciatura Plena em Português/Inglês
- Licenciatura Plena em Português/Literatura
A IES já encaminhou a este Conselho Federal os processos de implan-
tação dos cursos de Pedagogia e administração - Comércio Exterior. Projeta um curso na
área da Informática.
0 município de Lajeado, sede da Fundação e de seus cursos supe-
riores, polariza empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, numa ampla re
gião, que ultrapassa a do Alto Taquari e se projeta até a denominada "Grande Porto
Alegre".
A formação de Professores, sobretudo em caráter emergencial se justi_
fica e se impõe, quando se ajusta à demanda Regional imediata, como é o caso.
A FATES já realizou curso similar, com êxito, nos anos de 1986/87.
0 Curso requerido funcionará na sede da IES. Seu Corpo docente é su-
ficientemente qualificado (anexo). Os recursos materiais previstos suportam a ini-
ciativa. Os critérios de seleção estão clara e legalmente dispostos no Projeto, bem
como a Organização Curricular. Igualmente estão determinadas a duração do curso e a
forma de Estágio dos alunos.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator Vota Autorização do Currso de Licenciatura Plena para gra-
duação de Professores da parte de formação Especial do Currículo do ensino de 2º grau,
Esquema I, como requer a Fundação Alto Taquari de Ensino Superior - FATES - Lageado/
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO ALTO TAQUARI DE ENSINO SUPERIOR- RS Autorização (Projeto)
para funcionamento do curso de licenciatura plena para Graduação de
Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2- Grau -
Esquema I. CESu - Par. 210/93, aprovado em 13/4/93 (Proc 23030.003835/92-70)
I-RELATÓRIO
, A Fundação Alto Taquari de Ensino Superior (FATES), com sede no
município de Ladeado- RS, requer a este CFE autorização para realizar curso de
licenciatura plena para Graduação de Professores da Parte de Formação Espe-
cial do Currículo do Ensino de 2? Grau - Esquema I.
A instituição proponente é de confirmada idoneidade, posssui sólido pa-
trimônio, desfruta de excelente situação financeira, mantém vínculos solidários
com o Poder Público Municipal e com as empresas da região. Além disso, é clara
a harmonia existente entre seus corpos administrativo, docente e discente. O
mesmo ocorrendo em relação à mantenedora e suas unidades de ensino
superior.
Em visita à IES, este Conselheiro constatou o pleno funcionamento de
seus cursos, todos reconhecidos e regulares, localizados no município de Lajea-
do, tais como:
- Administração - 50 vagas
- Ciências Contábeis - 50
- Ciências Econômicas-50 "
- Ciências- 80 vagas
. Licenciatura de 1º grau
. Licenciatura plena - Biologia
. Licenciatura plena - Matemática
- Letras- 100 vagas
. Lic plena- Port/Inglês . Lic
plena - Port/Literatura
A mantenedora já encaminhou a este Conselho Federal os processos de
implantação dos cursos de Pedagogia e Administração - Comércio Exterior.
Projeta um curso na área da Informática.
0 município de Lajeado, sede da Fundação e de seus cursos superiores,
polariza empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, numa ampla re-
gião, que ultrapassa a do Alto Taquari e se projeta até a denominada Grande
Porto Alegre.
A formação de professores, sobretudo em caráter emergencial, se justifi-
ca e se impõe, quando se ajusta à demanda regional imediata, como é o caso.
A FATES já realizou curso similar, com êxito, nos anos de 1986/87.
0 curso requerido funcionará na sede da IES. Seu corpo docente é sufi-
cientemente qualificado. Os recursos materiais previstos suportam a iniciativa.
Os critérios de seleção estão claros e legalmente dispostos no Projeto, bem co-
mo a organização curricular. Igualmente estão determinadas a duração do curso
e a forma de Estágio dos alunos.
0 corpo docente aprovado consta neste parecer.
II-VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pela autorização para funcionamento
do curso de licenciatura plena para Graduação de Profes
sores da Parte de Formação Especial do Curriculo do En
sino de 2º Grau.Esquema I, em regime especial, com_ 50
(cinquenta) vagas por curso, como requere a Fundação a1
to Taquari de Ensino Superior, em Lajeado-RS. Haverá 4
(quatro) vestibulares.
Ill - CONCLUSÃO DA CAMARÁ
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 1993. (aa)Layrton Borges de Miranda
Vieira - Presidente/José Francisco Sanchotene Felice - Relator/Yugo Okida/lb
Gatto Falcão/Sydnei Lima Santos/Paulo Alcântara Gomes
• Corpo Docente Aprovado
1. Dália Schneider - Metodologia e Didática Aplicadas ao Ensino de 2-
Grau/Prática de Ensino/Estágio Supervisionado
2. Maria Suely Diel Caminha- Psicologia da Educação I e II
3. Marlise Heemann Grassi- Fundamentos da Educação
4. Mauro Pinto Soares- Estudo de Problemas Brasileiros I e II
5. Norma Lai Von Múhlen Einloft - Estrutura e Funcionamento do Ensino de
Grau/Prática de Ensino sob a forma de Estágio Supervisionado
6. Olga Maria Moares Farina- Orientação Educacional e Ocupacional
7. Sérgio Schaefer- Filosofia da Educação
IV- DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 13 de abril de 1993.
(aa) Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Ernani Bayer Cássio Mesquita
Barros Cícero Adolpho da Silva
Dalva Assumpção Soutto Mayor
Edson Machado de Sousa Fábio
Prado Genaro de Oliveira lb Gatto
Falcão Jorge Nagle
José Francisco Sanchotene Felice
José Luitgard Moura de Figueiredo
Pe. Laércio Dias de Moura
Lauro Franco Leitão
Layrton Borges de Miranda Vieira
Leda Maria Chaves Napoleão do
Rêgo
Margarida Maria do Rêgo Barros
Pires Leal
Paulo Alcântara Gomes
Raulino Tramontin
Silvino Joaquim Lopes Neto
Sydnei Lima Santos
Virgínio Cândido Tosta de Souza
Yugo Okida
Disco 27
PARECER CFE
Metodologia do Ensino de 1º
e
2
o
- Graus
563/84- Metodologia
Científica, Estrutura e
Func. Fnsino de 1º e 2º
graus.
88/85 - Metodologia da
Pesquisa I e II
449/82- Metodologia
Científica -Administração de
Escolas de 1º grau - I e II.
293/87- Metodologia e
Didática aplicadas ao
Ensino de 2º grau e Pratica
de Ensino/Estagio Supervi-
sionado .
563/84- Psicologia Geral e
Psicologia da Educação.
088/85- Psicologia Aplicada
a Administração.
293/87- Psicologia da
Educação.
1045/87- Didática e
Prática de Ensino.
TITULAÇÃO
Licenc
iada
em
Pedago
gia
Mestre
em
Educaç
ão
Licenciada em Filosofia Mestre
em Educação -Área de
concentração Psicologia
Educacional-UFRGS.
Licenciada em Pedagogia -
Espficializaçao em Currículo
por Atividade.
DISCIPLINA
Metodol
ogia e
Didá-
tica
aplicad
as ao
Ensino
de 2
9
Grau
.
Pratica
de
Ensino/
Estagio
Supervi
sionado
. Psicologia da
Educação I e II.
. Fundamentos de Eud-
caçao
NOME DO PROFESSOR
Dália Schnei der
Maria
Suely
Diel
Caminha
Marlise Heemann
Grassi
QUADRO DOCE N T E : Titulação, Disciplina e Parecer CFE
CORPO DOCENTE
563/84- Currículos e Programas
2061/74- Estrutura e Funciona-
mento do Ensino de lº e 2- graus
449/82- Estrutura e Func. do En-
sino de lº grau 1045/87- Estrura
e Funcionamento
do Ensino de lº grau 363/90-
Estrutura e Funcionamento 2º
grau/Estrutura Funcional do
Ensino 293/87- Estrutura e
Funcionamento do Ensino de 2º
Grau.
293/87- Orientação
Educacional e Ocupacional.
293/87- Filosofia da Educação
363/90- Teoria do Conhecimento
088/85- Sociologia Aplicada a
Administração 449/82- Filosofia
da Educação 564/82- Filosofia da
Educação -
História ca Educação. 1045/87-
Fundamentos Ciências
Sociais. 469/84- Filosofia.
Licenciatura em Filosofia
- RFRGS
Bacharelando em Direito
- UNISINOS
Especialização em Direito
Público - UNISINOS
Licenciada em
Pedagogia
Mestre em
Educação -
Área de
Concentração
Curriculos e
Programas
Especialista
em Curriculos
para Ensino
de Nivel
Médio
Licenciada em Filosofia
e Pedagogia Especialista
em Ciências
da Comunicação.
L
icenciado em
F
ilosofia
E
specialista em
F
ilosofia -
A
ntropologia
M
estre em
F
ilosofia -
A
ntropologia
c
ursando
D
outorando em
F
ilosofia.
. Estudo de
Problemas
Brasileiros I e
II
E
strutura
e
F
unciona-
m
ento do
E
nsino de
2
º Grau
.
Prática
d
e Ensino
s
ob Forma
d
e
E
stágio
S
u-
p
ervision
ado
Orientação
Educacional e
Ocupacional
Filosof
ia da
Educa-
ção
Mauro Pinto Soares
Olga Maria
Moraes Farina
Sérgio Schaefer
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em
de 1993.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 13/04/1993, REALIZADA ÀS ........HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1993.
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