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MINISTÉRIO da Educação E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE Educação
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DE Educação E CULTURA
UF
MT
ASSUNTO
Alteração dos currículos plenos dos cursos de Administração e
Ciências Contábeis
RELATOR: SR CONS ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 205/92
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM: 12/03/92
Nº 23.001.000.213/92-64
A Associação Barragarcense de Educação e Cultura, se-
diada na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, encami
nha a este Conselho, para análise e aprovação, proposta de altera
ção dos currículos plenos dos cursos de Administração e Ciências-
Contábeis, ministrados pela Faculdade de Ciências Contábeis e Ad-
ministrativas de Barra do Garças
Os cursos de Administração e de Ciências Contábeis fo
ram autorizados a funcionar, respectivamente, pelos Decretos nos
9903190 e 9886790, com 80 (oitenta) vagas totais anuais para -
cada curso
Após dois anos de funcionamento dos citados cursos a
Instituição requerente sentiu necessidade de alterar suas estrutu
ras curriculares para:
- suprir deficiências da escolaridade do 2º grau, evidencia-
das no concurso vestibular;
- orientar para a escolha da carreira;
- proporcionar estudos básicos para o ciclo ulterior;
- atualizar os cursos às tendências do mercado de trabalho
e de uma economia moderna;
- tornar os alunos mais atraentes do marcado de trabalho;
- caracterizar os cursos dentro do perfil/cultura da escola;
MOD 5-CF[
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- atender ã crescente sofisticação financeira;
- oferecer forte embasamento da teoria e conceitos da Contabilidade
e Auditoria;
- permitir visão global dos problemas na área de Administração
As alterações curriculares envolvem inclusão e exclusão de
disciplinas, aumento e redução de carga horária, redistribuição da oferta-
de disciplinas nas séries e substituição da unidade de crédito de 15ha para
18ha
A Instituição solicita, ainda, aprovação de grades curricula-
res de adaptação para os alunos que ingressaram nos citados cursos nos anos
letivos de 1990 e 1991, com o aproveitamento dos ciclos correspondentes às
séries anteriores
Nos termos do Parecer nº 86978 as adaptaçõeso de exclusi_
va responsabilidade da Instituição,o cabendo a este Conselho o exame da
matéria Dessa forma, desnecessária a aprovação da estrutura curricular de
adaptação para os ingressos anteriores, podendo a Instituição proceder as
adaptações de modo mais conveniente
Os novos currículos plenos propostos para os cursos de Admi -
nistração e Ciências Contábeis estão de acordo com a legislação pertinente
em vigor O curso de Administração apresenta uma carga horária total de
3232ha e o de Ciências Contábeis, 3232ha
II - VOTO DO RELATOR
o existindo qualquer impedimento legal, o Relator vota favo
ravelmente à aprovação da Alteração da Estrutura Curricular dos cursos de -
Administração e Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Ciências-
Contãbeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Bar;
ragarcense de Educação e Cultura, com sede em Barra do Garças, MT, para ser
oferecido a partir do ano letivo de 1992
Nos termos do presente parecer fica a Instituição autorizada
a proceder as adaptações na forma regulada pelo colegiado com-
petente
III - CONCLUSÃO da CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, 1º de março de 1992
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