
e aos critérios de avaliação do rendimento escolar.
2.2. Como o texto foi reformulado, com alteração da estrutura organizacio
nal, implicando modificação de Capítulos, Seções e artigos, procederemos a
uma analise geral do texto, identificando os lapsos e deslizes em que incor-
re. Senão, vejamos.
2.2.1. No Sumario, o Título VI figura como do Regime Disciplinar , quan-
do ,na "verdade, trata-se do Regime Escolar
2.2.2. Art. 5º, Parágrafo único. Rever. Um dos representantes da comunida
de devera ser recrutado, necessariamente, entre as classes produtoras, por
força do disposto no Paragrafo único do Art. 14 da Lei nº 5540, de 28 de no-
vembro de 1968.
2.2.3. Art. 21. Acrescentar, após o substantivo Bibliotecário, o restri-
tivo legalmente habilitado, por tratar-se de profissão regulamentada pela
Lei nº 4084, de 30 de julho de 1962 e disciplinada pelo Decreto nº 5672, de
16 de agosto de 1965.
2.2.4. Artigos 3º, inciso IV e 40, § 2º. Substituir taxa de matrícula por
primeira parcela da semestralidade.
2.2.5. Art. 55. Cancelar. De acordo com o disposto nos artigos 31 e 41 ,
a matrícula é feita por disciplina. Não há, pois, por que se falar em depen
dência, instituto próprio do regime seriado.
2.2.6. Art. 71. Não está bem elaborado. Reincidência em faltas menores
nao deve necessariamente ser punida com as sanções de suspensão ou desliga-
mento. De outra parte, falta grave pode implicar a aplicação direta das pe-
nas de suspensão ou desligamento. Necessário, assim, estabelecer novos cri-
térios para aplicação das penas disciplinares.
2.2.7. Art. 74, § 1º. Explicitar que o diploma será assinado pelo Secre-
tário, pelo Diretor e pelo graduado.
2.2.8. Art. 77. Rever. Os títulos mencionados no artigo nao constituem
dignidades académicas suprimi-lo ou indicar a titulação adequada, ou seja ,
Professor Emérito,Benfeitor, etc, bem como as razoes para sua concessão.
2.2.9. Redação
Rever a redaçao de todo o texto para corrigir os deslizes de
linguagem e os erros datilográficos que apresenta.
2.2.10. Anexos
Os anexos foram preenchidos de acordo com os formulários do Re
gimento Padrão elaborado pela Assessoria Técnica do Conselho.