Download PDF
ads:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ADRIANA BEATRIZ VIEIRA MOURÃO
Solicita autorização para transferência do Internato da Facul-
dade de Medicina de Vassouras-RJ parao Paulo.
Virgínio Cândido Tosta de Souza
Em Ofício datado de 13 de agosto de 1990, a dou
toranda Adriana Beatriz Vieira Mourão, encaminhou ao Presi
dente do Conselho Federal de Educação, expediente em que plei-
tea a transferência do internato correspondente ao estagio
curricular do 6º ano da Faculdade de Medicina de Vassouras
para a cidade deo Paulo.
Após tramitação pela CAJ/ALCG, este Ofício foi
encaminhado a CESu em 06 de novembro de 1990, ocasião em que
foi distribuído para relato a este Conselheiro em tela.
0 expediente que move a reivindicação da douto_
randa Adriana Beatriz Vieira Mourão, baseia-se no fato de es_
tar casada, gestante e o marido exercendo a profissão de médi-
co na cidade deo Paulo conforme comprovantes anexos.
Entende o Relator que os dados constantes do
processo,o permite uma decisão favorável, que entretanto
poderá ser modificada, caso os colegiados do CFE em sua maio_
ria assim decidam com base nos tópicos que se seguem:
- a requerente está casada desde 1987, conforme Certidão de
Casamento nº 5.907/ Livro B-28 da 4a. Circunscrisão de Registro
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Civil, localizada na cidade de Goiânia-CO;
- o pedido feito inicialmente a Faculdade de Medicina de Vassouras em
30 de julho de 1990, foi indeferido por falta de amparo legal;
- em junho de 1990 o Conselho Federal de Educação, através do Parecer
nº 000527 da lavra do Conselheiro Cícero Adolfho, indeferiu o pedido
da mesma instituição, subscrito por 280 alunos, com base na Resolu-
ção CFE 1/89;
- a requerente já exerce as funções acadêmicas em regime de internato
conforme declaração da Faculadade de Medicina de Vassouras no Hospi-
tal Escola Jarbas Passarinho localizado na cidade de Vassouras-RJ.
II - VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto e tendo em vista o termo da Resolu-
ção CFE nº 1/89, vota o Relator pelo indeferimento da solicitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 2º de janeiro de 1991.
ads:
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por una
nimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho em, 29 de janeiro de 1991
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo