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complementação do acervo bibliográfico. A esse propósito, cabe
assinalar que, no caderno 5/B do processo, encontra-se listagem da
bibliografia específica, por matéria do currículo mínimo, incluindo
periódicos, que a instituição deverá adquirir consoante cronograma
de execução aprovado pelo Parecer 707/86. A mantenedora faz
anexar, mais uma vez, a relação específica aprovada, juntamente com
expediente de livraria especializada se comprometendo a entregar o
material bibliográfico solicitado.
No concernente aos laboratórios para as práticas de
biologia e morfofisiológica, a instituição encaminha as plantas bai
xas de ampliação do atual laboratório de ciências, o qual, segundo
o cronograma aprovado, estará pronto para o segundo semestre de
1987, quando o curso deverá ter início.
A comissão se reporta ao Estágio Supervisionado escla-
recendo que, embora saiba que o projeto atende ao mínimo exigido pe
la legislação, ou seja 300 horas, sugere sua ampliação para 600 hs,a
"considerando a importância da atividade profissional nessa área".
Sugere, ainda, duas modalidades de estágio, sendo um na institui-
ção e outro "mediante convênios, em instituições qualificadas". A
este propósito, os verificadores parece não avaliaram bem o que se
contém no processo, caderno 3, com relação aos locais de estágio.
Além da etapa a ser realizada na própria UNIFRAN no Centro Instru-
mental e Experimental, o estágio supervisionado se desenvolverá em
Clínicas de Reabilitação, Hospitais, Classes Especiais de Defi-
cientes e em Instituto Surdos-Mudos. Aliás, no parecer 707/86,
fls. 3 (fls 129 do processo) este desdobramento está assinalado. No
concernente à duplicação da carga/horária, a UNIFRAN, em expediente
encaminhado ao CFE, acolhe a sugestão visando a contribuir para o
aprimoramento do curso.
Finalmente, o Relatório assinala o interesse e o em-
penho da UNIFRAN em instalar, um bom programa, bem como os recursos
da instituição, e o acolhimento das sugestões formuladas, concluin-
do pela existência de condições para implantação do curso de Fono-
audiologia referente ao processo 23001.000431/85-14.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, o Relator vota pela autorização
de funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Associação Cultural