
A interessada solicita a substituição de algumas folhas
das peças regimentais em vigor, visando a corrigir alguns erros
datilográficos e suprir algumas falhas existentes. As folhas
substituídas são as seguintes:
Regimento da Faculdade de Serviço Social: fls. 05, 20, 24
25 e 27; Regimento da Faculdade de Estudos Sociais: fls. 05, 27,
28, 29, 30, 31, 32 e 36; Regimento da Faculdade de Turismo: fls. 05
21, 22, 25, 26, 27 e 28.
Tais providências melhoram as peças regimentais e não
infringem a legislação em vigor. A partir de agora, além da existên
cia da freqüência mínima de 75%, em respeito à Resolução 04/86, a
média para aprovação passa a ser sete ( 7 ).
Quanto aos currículos plenos, estão em vigor os aprovados
nos Pareceres 775/85 (Serviço Social), 367/83 (Turismo) e, o de Es-
tudos Sociais, segundo o determinado no Parecer de reconhecimento
relativo ao processo 23001.000525/86-39.
0 Relator, à vista do exposto, considera atendida a de-
terminação da Câmara de Ensino Superior.
II -VOTO DO RELATOR
Cumprindo o determinado, o Relator vota pela aprovação
dos Regimentos das Faculdades de Turismo Embaixador Paschoal Car-
los Magno, de Serviço Social do Rio de Janeiro e de Estudos Sociais
Regina Coeli, mantidas pela Associação Educacional Veiga de Almei-
da, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
III -CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1987.