
Sociais, licenciatura de 1º Grau,que mantém em regime espe-
cial caracterizado por funcionamento em períodos,letivos in-
tensivos.
O curso de Estudos Sociais, em regime regular,
segundo o que dispõe o Parecer nº 154/67 da lavra do Conse-
lheiro Valmir Chagas, é reconhecido, tendo em vista integrar
o tronco comum dos cursos de licenciaturas plenas com habiLi
tacão em Geografia, História e Ciências Sociais, todos reco-
nhecidos.
Deixamos de lago as referências ã mantenedora,
aos espaços e instalações físicas, bem como aos materiais de
ensino, porque já se apreciaram esses elementos, para efeito de
reconhecimento dos cursos.
Fixar-nos-emos no projeto de funcionamento do
regime especial, tendo em vista que tal projeto ê que expres
sara as possibilidades do empreendimento.
1 - Justificativa do Projeto — A Prefeitura
Municipal de Caxias do Sul encaminhou à
Universidade uma solicitação no sentido
de ser oferecido um curso especial volta-
do para a habilitação de professores para
as últimas séries do 1º grau na área de
Estudos Sociais, tendo em vista que a mu-
nicipalidade mantém uma rede de 141 esco-
las com 9.000 alunos, pretende expandir
essa rede física e os professores que man
tém em exercício nas séries de 5a. à 8a.
não são habilitados. Esses professores não
podem frequentar o curso em regime regu-
lar, porquanto lecionam fora da área de
acesso viável à Universidade e não pode-
riam afastar-se da regência de suas clas-
ses para essa frequência.
2 - Currículo — A estrutura do currículo
atende aos mínimos exigidos pela Resolu
ção nº 08/72, quer quanto ao mínimo de au
las do curso, quer quanto às disciplinas
que o compõem. (Anexo) .