de Centro de Ciências Humanas e Letras. Especificamente, as mudan-
ças propostas são as seguintes:
1. Os currículos plenos deixam de apresentar os valores em crédi-
tos. A distribuição da carga horária, em cada disciplina, será fei
ta em horas-aula (artigos 41,58,71,72 e 74 do Regimento Unificado)
2. A instituição passará a oferecer apenas um único
vestibular anual com exceção da Engenharia Civil ( artigos 81 a 82
do Regimento Unificado).
3. Mudança do regime semestral para o seriado anual
em todos os cursos: Letras (licenciatura Plena) habilitações em
Português, Português/Francês e Português/Inglês; Filosofia, His-
tória, Estudos Sociais, Ciências: Biologia, Matemática e Química -
Lic. 1- Grau, Geografia, Odontologia, Psicologia: Formação de Psi-
cólogo e Licenciatura, Educação Física; Direito, Pedagogia com Ha-
bilitações em AE,IE,SE,OE e Magistério; Pedagogia - Lic.1º grau.
Comunicação Social: hab. Jornalismo, RP e PP. 0 curso de Engenha-
ria Civil continuará no Regime Semestral. Os currículos dos cur-
sos foram apresentados com as alterações em anexo
regimentais.
4. Alteração no sistema de avaliação do aproveita-
mento escolar para atender ao regime seriado anual, introduzindo
o regime de dependência em até duas disciplinas e a possibilidade
de exames de segunda época a realizar-se antes do início do ano
letivo seguinte (Regimento Unificado - Artigos 114, 115, 116, 117
e 118).
5. Em princípio, todas as alterações podem ser aprova
das, pois não ferem qualquer dispositivo legal ou normas estabele-
cidas pelo CFE.
Uma visão global (da peça regimental revela que sua
estrutura é muito próxima a de uma universidade. Talvez pelo fato
estar pretendendo, em processo específico, o reconhecimento como
Universidade.
Todavia, há alguns pontos que precisam de correção, a
saber:
Art. 12, letra ç - Deve ser eliminada, eis que de
acordo com a Lei 7.593/85 (DOU, de 4.11.85), os Diretórios Acadê-
micos não estão mais subordinados à administração das Faculdades.
Por isso, deve ser suprimida a letra g do § 3º do art. 42.