
nadoria Regional de Itabuna do SEC da Bahia.
Os cursos parcelados, cujo corpo docente ê o mesmo
dos regulares, têm recebido alunos de muncipios de todo o estado, e
até dos vizinhos Sergipe e Espírito Santo.
Agora mesmo, no concurso vestibular para 1982, os
candidatos classificados procediam de uma vintena de município,alguns
bastante afastados da sede da Faculdade.
E o número de professores leigos ou de formação in
completa é grande na região, conforme se verifica pela leitura do
quadro fornecido ã Comissão Verificadora pela Coordenadoria Regional
de Educação, que abrange 30 municípios".
Ocorre que o quadro anexado ao processo sob nº 4 ,
refere-se ao magistério leigo em exercício nas quatro primeiras sé-
ries do primeiro grau, para o qual não se exigiria a habilitação em
curso superior, o que, diga-se de passagem, grande parte deles nem
poderia tentá-lo, pois se trata de professores que não possuem o 29
grau completo.
Pode-se, todavia, melhor admitir a necessidade dos
cursos, quando se examina o número de inscrições no último vestibu-
lar: 124 candidatos para as 80 vagas oferecidas em Letras e Pedago -
gia. Tal procura é levada â conta de estímulos previstos, recentemen
te, na carreira do magistério da Bahia, pela Secretaria de Educação,
porquanto até então, os cursos vinham baixando a procura.
A Comissão Verificadora apontou irregularidades ,
que, a nosso ver, devem ser corrigidas em:
"1. a admissão nos cursos parcelados de alunos alheios ao ma-
gistério, o que é uma distorção do seu principal objetivo
2. o trânsito dos cursos regulares para os parcelados de es-
tudantes que, admitidos num curso regular, passam para o
correspondente em regime parcelado e depois retornam ao
regular, ou o contrário, alunos do parcelado que se trans
ferem para o regular, etc, etc.
3. a prática de oferecer oito aulas da mesma disciplina, se-
guidas e diárias, o que acarreta, certamente, em desgaste
enorme para professores e alunos, com evidente prejuízo
do processo ensino-aprendizagem