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ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
Autorização para o curso em Regime Intensivo de Férias,
por um novo período de 5 anos.
FUNDAÇÃO ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR
O Presidente da Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e
o Ensino Superior encaminha a este Conselho o relatório das ati-
vidades dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais minis-
trados em regime intensivo de férias pelo Centro de Ensino Supe-
rior de Erexim e, ao mesmo tempo, solicita:
1º) Autorização para continuação do proqrama de licen-
ciaturas de 1º grau em Estudos Sociais, Letras e Ciências, em re
gime intensivo de férias, com 150 vagas (50 para cada curso),pe-
lo espaço de cinco anos.
2º) Autorização para implantar, no mesmo regime, as ha-
bilitações plenas em : Educação Moral e Cívica do Curso de Estu-
dos Sociais; Língua e Literatura da Língua Portuguesa; Língua e
Literatura da Língua Inglesa, ambos do curso de Letras, transfe-
rindo 50% das vagas desses cursos que funcionam em regime regu-
lar.
II - PARECER E VOTO
Recente parecer interpretativo do Decreto nº 8.000 de
13 de maio de 1981, de que foi relatora a eminente Conselheira
Esther de Figueiredo Ferraz, admite que este Colegiado possa dar
prosseguimento aos processos da natureza do presente, porque não
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se trataria, no caso, da criação de novos cursos de graduação, mas de
"mais ampla utilização de cursos já existentes", espécie sobre a qual
não incide o Decreto mencionado.
De sorte que apreciaremos o pedido de prosseguimento dos cur
sos de Estudos Sociais, Letras e Ciências, segundo análise do relató-
rio apresentado pela Instituição, deixando de formular apreciações so
bre a mantenedora e a viabilidade financeira dos cursos, tendo em vis
ta que já foram objeto de análise anterior.
Como é sabido, segundo o Parecer CFE nº 5.201/78, (Doc. de nº
214, pag.568), cursos em regime intensivo de férias devem ser obje to
de projetos específicos e sua autorização será sempre por tempo de
terminado.
O projeto das habilitações em apreço foi aprovado, conceden
do-se autorização de funcionamento no período de 3 (três) anos a con-
tar de 1979.
O relatório dá conta dos bons resultados da execução do pro-
jeto nos três anos e a instituição oferece novo projeto para continua::
por mais cinco anos o mesmo regime, fundamentando o pedido:
"Na necessidade de titular professores leigos remanescentes e
em exercício no magistério, na região."
"Na preocupação em atender o que prevê o III Plano Setorial
de Educação, Cultura e Desportos (1980/1985), o qual destaca como prio
ridades a educação no meio rural, a melhoria de qualidade do ensino e
a universalização do ensino de 1º Grau". Tais preocupações encon -
tram-se "enfatizadas pelo Plano Estadual de Educação (RS), particular
mente quanto a melhoria de qualidade do ensino".
O curso funcionou em regime intensivo de 40 horas semanais
nos meses de janeiro, fevereiro e julho, desenvolvendo-se o estágio
nas salas de aula em que os cursistas exercitam o magistério, com o
necessário acompanhamento.
Os currículos desenvolvidos atenderam o que dispõem as Reso-
luções deste Conselho.
A Comissão Verificadora, em seu Relatório, confirma que os
cursistas são efetivamente professores em exercício no sistema educa-
cional, conforme o exigiu o Parecer nº 805/79.
A partir de 1979 a Instituição adotou a modalidade de vesti-
bular unificado para o curso intensivo e para o regular.
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O quadro abaixo mostra o comportamento dos candidatos ao
vestibular.
Inscritos e classificados no concurso vestibular de férias
do CESE - 1979/81.
Embora a procura haja decrescido, informa-se que medidas re-
centes de melhoria salarial do magistério estão determinando a inten-
sificação da procura de curso superior, no Estado, pelos professores
habilitados em nível de 2º Grau,
Estrutura Curricular
O Currículo de cada curso está estruturado com base no que
determinam as Resoluções respectivas, baixadas pelo CFE (Res.nº 30/74 -
Curso de Ciências, Res. nº 8/72 - Curso de Estudos Sociais e Res de
19/10/62 - Curso de Letras).
A carga horária dos cursos está assim distribuída:
Caráter das disciplinas e carga horária
Curso de Ciências
Caráter das Créditos Horas/Aula
%
Disciplinas Teóricos Práticos
Obrigatórias* 67 23 1.695 71,5
Pedagógicas 15 08 465 19,6
Optativas 12 01 210 8,9
Total 94 32 2.370 100,0
(*) Estão incluídas também as disciplinas de Educação Física I e II,
EPB I e II.
Caráter das Disciplinas e carga horária
Curso de Letras
Caráter das
Disciplinas
CRÉDITOS
Teóricos Práticos
HORAS/AULA
%
Obrigatórias* 87 02 1.365 70,0
Pedagógicas 15 08 465 23,9
Optativas 06 01 120 6,1
TOTAL 108 11 1.950 100,0
* Estão incluídas também as disciplinas de Educação Física I e II,
EPB I e II.
Caráter das Disciplinas e carga horária
Curso de Estudos Sociais
Caráter das
Disciplinas
CRÉDITOS
Teóricos Práticos
HORAS/AULA
%
Obrigatórias* 63 02 1.005 51,1
Pedagógicas 15 08 565 23,7
Optativas 31 01 495 25,2
TOTAL 109 11 1.965 100,0
* Estão incluídas também as disciplinas de Educação Física I e II,
EPB I e II.
Quanto â prática de ensino, foi montado um esquema básico
que compreende as seguintes atividades:
- Atividades práticas de ensino (realizadas em serviços nas escolas
de origem dos alunos-mestres);
- Prática de Ensino I (realizada durante o curso, em regime intensivo
de férias);
- Estágio Supervisionado (realizada em serviço nas escolas de origem
dos alunos-mestres);
- Prática de Ensino II (realizada durante o curso em regime
intensi
vo de férias).
Entre os períodos de estudo em Regime Intensivo de Férias, nos
meses de maio e setembro, são efetuados encontros dos alunos que
realizam atividades de prática de ensino com os respectivos professo-
res. Nos citados encontros, através de uma metodologia diversificada
(seminário, levantamento de problemas, relatos e entrevistas) são
localizados numa abordagem dinâmica e funcional do processo
ensino-apren dizagem, dificuldades encontradas pelos alunos,
experiências realizadas em circunstâncias reais de classe, aquisições
feitas em termos de conhecimento e habilidades.
Há ainda comunicação permanente entre o Departamento de Técni
cas de Ensino e os alunos que realizam a prática de ensino em situação
de estágio, com a finalidade de atender o aluno quanto ao fornecimento
de informações e esclarecimentos relativos ã execução das tarefas
propostas
Corpo Docente
Foi aprovado no parecer que apreciou a implantação dos cursos.
A Fundação mantém convênio com a CAPES para esoecialização de
professores a nível de mestrado e faz parte do DGE 38 que desenvolve
proqramas de aperfeiçoamento e especialização para professores em nível
de pós-qraduação.
Tendo em vista o que consta do Relatório da Instituição e as
informações da Comissão Verificadora, assim como a presença, no pro-
cesso de documento da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul que
indica a existência de grande número de professores leigos, ainda em
exercício nos limites do DGE nº 38, somos por que se autorize a conti
nuação, pelo prazo de mais três (3) anos, não de cinco (5) da oferta
dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais, todos de licen-
ciatura de 1º Grau, em regime especial, intensivo, de férias (licen-
ciatura parcelada) com 50 vagas para cada uma das habilitações Redu-
zidas do total de vagas anrovadas para o curso regular, com o novo
currículo proposto, o qual preserva atendimento aos mínimos exigidos
pela norma em vigor.
Ouanto ã implantação de habilitações plenas de Educação Moral
e Cívica, do curso de Estudos Sociais, de Língua e Literatura da Língua
Portuguesa e Língua e Literatura da Lingua Inglesa, ambos do curso de
Letras, também em regime intensivo, por transferência de 50% do número
de vagas dos cursos regulares, consideramos necessário que a SESU-MEC,
por via da Delegacia Regional do Rio Grande do Sul, mani feste-se com
informações colhidas do exame da real situação de demanda
desses cursos, bem como da necessidade efetiva do sistema educacional
em confronto com outras ofertas no DGE e com as possibilidades atuais
da Instituição em oferecer as novas habilitações no regime pleiteado.
III - VOTO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, em 27 janeiro de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 27 de janeiro de 1982.
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