
do período letivo ( Extensivo II).
Quanto, porém, aos atuais alunos que cursam o CEGRA e que
por insuficiência de nota ou de frequência ficarão na depen-
dência de disciplinas que não serão ministradas no próximo
ano para a turma que cursa atualmente o Extensivo I, a solu-
ção já não se apresenta tão simples, razão porque esta Funda
ção se permite fazer as seguintes considerações:
a) Seria demasiadamente oneroso para a FGV manter professo
res para ministrarem aulas de disciplinas das quais dependem
apenas um, dois, três ou seis alunos, considerando-se, ainda,
que as cargas-horárias dessas disciplinas são de até 225 ho-
ras-aula e as reprovações, em 50% dos casos, foram por falta
de frequência. Além disso, condicionando-se o encerramento
do CEGRA à conclusão dos estudos dos atuais alunos, tornar-
se-ia imprevisível o período de continuidade deste, especial.
mente porque, no futuro, novas reprovações poderão ocorrer.
Como é do conhecimento desse Egrégio Conselho, a crise finan
ceira que a FGV vem atravessando, levou-a até mesmo a res_
tringir suas atividades na área do ensino e da pesquisa.
b) A tranferência de alunos do CEGRA para cursos de Ciências
Contábeis ministrados por outras instituições, encontrará se'
rios obstáculos, entre os quais:
1) As elevadas cargas horárias de determinadas disciplinas ,
no CEGRA, provavelmente não serão encontráveis em outro cur
so na área (Contabilidade Geral, 225 hs; Contab. Comercial ,
22 5 hs; Auditoria Externa, 120 hs; Elementos de Matemática ,
105 hs);
2) A diferença entre o currículo do CEGRA ( curso de nature-
za especial) e os dos demais cursos regulares, por certo leva
rã as outras instituições a exigiram dos candidados a comple
mentação de seus próprios currículos;
3) Se excluída a hipótese do item anterior, poderá haver na-
tural resistência por parte das outras instituições para con
cederem Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis a alunos a
quem tenham ministrado o ensino de apenas uma ou duas disci-