Convém que as Faculdades façam as devidas correções. Além disso,
alguns artigos precisam ser revistos, a saber:
Art. 3- - Seria preferível que a relação dos cursos
lecionados constasse apenas de anexos, a fim de se evitar a altera
ção do texto regimental de cada vez que surgissem modificações
nos cursos. Na referência ao de Letras, por exemplo, nesse mesmo
artigo, falta menção às habilitações Português/Literatura e Por-
tuguês/Francês, constantes expressamente do Parecer 2421/73 e do
Decreto 73.673/74, de reconhecimento. 0 currículo da habilitação
Português/Francês vem no anexo do Regimento. Quanto ao texto
deste, basta o que vem no parágrafo único do artigo 25.
Art. 9-, item II - Não está boa a redação. Melhor
substituí-la pela seguinte: "Resolver, em grau de recurso, as quês
tões que lhe forem submetidas".
Art. 14, parágrafo único - Substituir "podendo" por
"pode".
Art. 15, item I - Substituir "atribuições" por
"instituições".
Art. 41, § 2- - A redação confere com a do modelo ofe
recido pelo CFE. No entanto, convém a substituição da frase "e
ainda restando vagas" pela alternativa "ou", a fim de evitar a
obrigatoriedade do segundo vestibular, no caso de restar apenas um
pequeno número de vagas após a realização do primeiro.
Art. 45 , parágrafo único - Neste caso a instituição
obedeceu novamente ao modelo proposto pelo CFE, e também aqui su-
gerimos uma alteração: a supressão da exigência de prazo para o
pedido de trancamento de matrícula, que só é necessário nas esco-
las oficiais, porque gratuitas. Numa escola particular, e,
portanto paga, o aluno só requereria o trancamento (em qualquer
época) por motivo bastante ponderável.
Art. 52, § 1º - Substituir 50% (freqüência) por 75%
conforme exigência do CFE na Resolução 4/86.
Art. 54, § 3- - Substituir a referência à Comissão
de Encargos Educacionais do CFE pela Frase: "de acordo com a le-
gislação vigente".
Art. 56 - É preciso modificar o percentual. Conforme a
Resolução 04/86, já mencionada, o aluno só pode ser promovido,
com ou sem exame, com o mínimo de 75% de freqüência.
Art. 61 - Substituir a frase final: “devendo este”.