
" Em função da Instituição continuar efetuando regularmente seleção
de candidatos para admissão em estagio inicial com as devidas autorizações deste
Conselho Estadual de Educação, entendemos ser de competência e de âmbito esta dual
somente as autorizações de funcionamento de curso, cabendo ao Conselho Federal de
Educação o parecer para o reconhecimento dos mesmos.
Em vista do exposto somos de acordo que este processo seja envia-
do ao Conselho Federal de Educação para que o mesmo efetue a renovação do reconheci.
mento dos cursos citados.
Pela Portaria 14/90-SESu/MEC de 19/01/90 foi designada Comissão Ve
rificadora integrada pelos professores Kergimaldc Costa Monteiro e Wilson Gonçalves
de Almeida, ambos da UnB para visitar e verificar as condições de funcionamento do
curso em apreço.
A Comissão Verificadora manifestou-se pela renovação do
reconheci-mento, recomendando:
"a) Que a instituição concentre esforços no sentido de contratar
professores para o departamento de Mecânica, de modo a possibilitar a colocação dos
laboratórios em funcionamento.
b) Que seja agilizado a renovação dos instrumentos e equipamen
tos de Informática."
Distribuído o processo ao ilustre ex-Conselheiro Padre Amaral Ro-
sa, este, através do Despacho de CÂMARA 141/91 solicitou o cumprimento das exigen -
cias a que se refere a Comissão Verificadora e, ao mesmo tempo, solicitou informa -
coes mais detalhadas sobre o Corpo Docente e sobre as Instalações.
Em 11 de março de 1992 a Diretoria Geral da UTAM, pelo Ofício 160/92
-GDG informa terem sido atendidas as exigências , anexando comprovantes ao processo.
Com o termino de mandato do Conselheiro Padre Amaral Rosa, o proces
so foi encaminhado ao relator que, em contacto com a direção do Instituto de Tecno-
logia da Amazônia solicitou novas informações e sugeriu algumas outras medidas que,
em 17/11/92 foram consideradas cumpridas pela Direção do Instituto. Através do Ofício
677/92, daquela data,sao anexados novos dados, projetos de expansão de laborató-rios,
relação de docentes atualizada e comprovantes de aquisição de equipamentos . 0
processo ficou, então, em condições de ser submetido ao plenário do Conselho Federal
de Educação.
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
A Fundação Educacional do Amazonas, mantenedora da Universidade de
Tecnologia do Amazonas (UTAM), foi criada pela Lei n° 840. de 19/12/68 e pelo Decreto
1321 de 10/02/69. A referida Fundação foi extinta em virtude de Lei estadual
assumindo o próprio Poder Publico Estadual a responsabilidade de manter, com outra
denominação, o Centro de Tecnologia da Industria da Construção.
Pela Lei Estadual 1377 de 10/10/77 foi a Universidade de Tecnologia
da Amazônia transformada em Instituto de Tecnologia da Amazônia, integrando-se a este
o curso objeto do presente Parecer.
0 Centro de Tecnologia em Industria da Construção foi criado por
Decreto Federal 73606, de 8/12/74, encontrando-se vinculado a UTAM.
2. DADOS SOBRE 0 CURSO
2.1. Condições Materiais
0 UTAM conta com 27 Laboratórios 25 Salas de aula, com em média
50 lugares cada.