
Pelo of. GR-nº 344/81, o Sr. Reitor da Universidade Fede
ral Rural de Pernambuco encaminha documentação, prestando os seguin
tes esclarecimentos:
1. 0 curso relativo ao convênio SEPS-MEC/CENAFOR/SE - PE/
UFRPE, segue o cronograma elaborado com o termino pre
visto para o mês de julho de 1982.
2. 0 curso criado pelo Conselho de Ensino,Pesquisa e Exten
são - Res. 59/80, trata-se de curso emergencial requeri
do pela COAGRI. Considerando solicitação do CENAFOR o
curso deveria ser montado atendendo ãs necessidades da
Secretaria de Educação de Pernambuco nos termos do Art.
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, da Res. 03/77-CFE. Assim, a UFRPE, através do CEPE,
baixou as Resoluções de nºs. 101/80 e 401/81, nor
matizando as grades curriculares.
II - VOTO DA RELATORA
 vista dos dados constantes do processo e considerando
que o currículo atende ãs exigências da Res. 03/77; que o corpo do
cente cobre todas as disciplinas do curso - Parecer nº 4.808/75- CFE; e
que pelo Decreto nº 77.040, de 15/01/76, o curso encontra-se devi
damente reconhecido, vota a Relatora:
- Pela adaptação, em regime de reconhecimento, dos Cur
sos Esquemas I e II, ministrados pela Universidade Fe
deral Rural de Pernambuco em cursos de licenciatura ple
na, nos termos das Resoluções 03/77, de 25/02/77 e
01/81, de 24/02/81, passando d cursos de graduação de
Professores da Parte de Formação Especial do Curricu
lo do Ensino de 2º Grau - Setor de Técnicas Agropecua
rias.
E o nosso parecer.