
A vista do exposto e tendo sido cumprido o projeto
aprovado, vota o Relator pela autorização do curso de Medicina
Veterinária da Fundação Pinhalense de Ensino, a ser ministrado
pela Faculdade de Medicina-Veterinária de Pinhal, com 80 (oiten_
ta) vagas totais anuais, em turno diurno.
II - VOTO DO RELATOR
O Plenário deste Colegiado aprovou, em 09.10.86, me-
diante o Parecer 708/86, o projeto de curso de Medicina Vete-
rinária da Fundação Pinhalense de Ensino, a ser ministrado na
Faculdade de Medicina Veterinária de Pinhal. Referido Parecer
foi homologado pelo Senhor Ministro de Estado de Educação em
01.12.86.
Nomeada a Comissão Verificadora através da Portaria
203/86-SESu/MEC, a visita dos peritos verificadores ocorreu em
janeiro próximo passado, cumprindo todas as exigências da Reso-
lução 15/84.
0 Relatório sob exame informa que foram cumpridos to
dos os pontos do projeto relativos quer a recursos materiais,
quer a recursos humanos, essenciais ao funcionamento do curso,
segundo cronograma de execução a ser cumprido pela interessada.
João Paulo do Valle Mendes
Autorização de curso de Medicina Veterinária a ser
ministrado pela Faculdade de Medicina-Veterinária de Pinhal.
FUND
Ç
O PINHALENSE DE ENSINO
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