0 Diretor Geral das Faculdades Unidas Católicas de
Mato Grosso, instituição mantida pela Missão Salesiana de Ma-
to Grosso, encaminha a este Colegiado, para análise e aprova-
ção "o Plano de Curso de Especialização na Habilitação em Ma-
gistério para Deficientes Mentais, em caráter permanente, nos
termos do art. 33 da Lei 5692/71".
Ao exame preliminar do pedido ficou patente a falta
de clareza quanto à verdadeira natureza do curso pretendido,
já a partir do ofício de solicitação, no qual se fala de
Plano de Curso de Especialização e de Habilitação. Além
disso, a indefinição quanto a curso de graduação ou de pós-
graduação, permanece na "Descrição do Curso e Estrutura Cur-
ricular", onde ora se considera um "curso de especialização
(pós-graduação lato sensu)", ora se assinala "plano de curso
de habilitação de professores para Deficientes Mentais " em
curso de Pedagogia.
Em despacho interlocutório com dirigentes da insti-
tuição, chegou-se à conclusão da inadequação do pedido,nos
termos em que está formulado, motivo pelo qual a proposta não
pode ser acolhida.
João Paulo do Valle Mendes
Plano de curso de Especialização de Professores para
Deficientes Mentais.
MISS
O SALESIANA DE MATO GROSSO