
ção" .
Os arquivos estão bem ordenados e as pastas escolares
com a documentação referente à vida acadêmica do aluno, estão bem
organizadas e completas.
3. Dados sobre o Curso/Habilitações
3.1. Estrutura e Funcionamento
0 curso de Pedagogia com as habilitações Administração
Escolar para o exercício na escolas de 1- e 2- graus e Magistério
das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, já está reconhecido des_
de o ano de 1978, pelo Decreto 81.618, de 2 de maio de 1978, com
um total anual de 50 vagas.
As habilitações Orientação Educacional e Supervisão Es-
colar para o exercício nas escolas de 1- e 2- graus, objeto de
presente processo, foram autorizadas pelo Decreto 91.447, de 18
de julho de 1985, originário do Parecer 72/85 do Conselho Estadual
de Educação de Minas Gerais.
Nas habilitações "Orientação Educacional" e "Supervisão
Escolar", especificamente, embora a clientela seja em número rela
tivamente reduzido, não se constatou evasão.
0 curso oferece, em regime de seriação semestral, em
caráter obrigatório, as habilitações em "Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2- Grau" a "Administração Escolar de lº e 2º Graus"
As habilitações em "Supervisão Escolar" e Orientação Educacional"
são oferecidas em regime de complementação de estudos, em um se-
mestre, mediante oferta das disciplinas específicas da área.
Em Orientação Educacional,cumpre o prescrito no Currí-
culo Mínimo das habilitações, apresentando alguns desdobramentos
de disciplinas relacionadas na Resolução CFE 2/69, anexa ao Pa-
recer 252/69. 0 currículo em vigor foi aprovado pelo Parecer CEE/MG
n
2
72/85, de 08/02/85 e está estruturado em 7 (sete) semestre/, le-
tivos, sendo 6 (seis) obrigatórios, para obtenºão das habilitações
em "Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau" e "Administra-
ção Escolar de 1- e 2- Graus". Esse currículo é integralizado em
2.988 horas, sendo 252 horas de disciplinas regulamentada em le-
gislação específica. É estabelecido para integralização do currí-
culo um prazo mínimo de 3 e máximo de 7 anos letivos.