
INSTITUIÇÃO MATOGROSENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Aprovação do Regimento da Faculdade de Educação de Cuiabá.
João Paulo do Valle Mendes
0 Instituto Matogrosense de Educação e Cultura, de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, pelo processo indicado, encami
nhou a este Conselho, para análise e aprovação, proposta para o
primeiro Regimento da Faculdade de Educação de Cuiabá, novo es
tabelecimento de ensino a ser mantido pela referida sociedade.
A Citada Faculdade, conforme Decreto nº 95.879, de
28/03/88, foi autorizada a ministrar, com 80(oitenta) vagas to
tais anuais, o curso de Pedagogia, com habilitação em Magisté
rio das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar
do 1º 2º graus, Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e Orien
tação Educacional. Pelo Decreto nº 95.755, de 29/02/88, foi au
torizada a funcionar o curso de ciências, licenciatura plena ,
com habilitação em matemática.
0 texto regimental foi encaminhado em três vias e es
tá elaborado nos termos do modelo-padrão de elaboração de Regi
mentos fornecidos pelo C.F.E. Compreende 80 artigos,reunidos em
09 títulos, 22 capTtulos, 02 seções e 04 anexos.(Anexo I - cur
sos de graduação; Anexo II - cursos de Pós-Graduação; Anexo III
Curriculos e Anexo IV - Departamentos).
Através do Despacho Interlocutório de 27/10/88, o
processo foi baixado em diligência, para que a instituição pro
cedesse a algumas alterações no texto apresentado.