
Pelo acolhimento da proposta de alteração dos artigos
I I - VOTO DO RELATOR
Pelo Offcio n° 163/88, de 09 de março de 1988, a Escola Paulista
de Medicina está propondo alterar os artigos 102 e 103 do Regimen to vigente, tendo em
vista a Resolução nº 12/84 que dispõe sobre transferência de alunos.
0 Regimento, ora em reformulação, é o aprovado pelo Pa recer do
CFE nº 7.27V78 - (IN:D0C. (216) :431).
As alterações pretendidas não ferem a legislação perti nente,
ficando claro que a peça regimental deve consagrar o atendimento à transferência obrigatória
prevista em lei.
Alem da adaptação do Regimento ã Resolução nº 12/84 observa-se
mais uma modificação substant i va , ou seja, exigência de prova de seleção quando o número
de candidatos for superior ao de vagas e, segundo 0 presente pleito,todos os candidatos,
com inscrição aceita, serão submeti dos a uma prova eliminatória com vistas à
efetivação da transferência.
As referidas modificações, conforme artigo 2º da Resolu ção nº 01/88 da
Escola Paulista de Medicina (páginas 02 e 03 deste processo), que regulamenta a matéria, serão
aplicadas após aprovação desia alteração re gimental.
João Paulo do Valle Mendes
Alteração do regimento, tendo em vista a resolução nº 12/0 7/84.
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA